26.6 C
Tamboré
sábado, 27 abril 2024
Publicidade • Anuncie Aqui

Barueri institui programa de anistia para contribuintes quitarem débitos vencidos até 2022

Publicidade • Anuncie Aqui

A Prefeitura de Barueri instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA), para os contribuintes quitarem débitos de natureza tributária e não tributária.

O programa de anistia é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, inclusive os que tenham sido parcelados anteriormente, não integralmente quitados, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Ficam excluídos os débitos que sejam objetos de decisão judicial certificada como transitada em julgado em favor do município de Barueri, multas por infração de trânsito, assim como de natureza cível e trabalhista.

Adesão

O ingresso no PPIPA ocorrerá mediante a formalização de acordo de parcelamento, quando também se define a data de vencimento da parcela única ou da primeira e demais parcelas.

O contribuinte poderá gerar as guias pelo portal da Prefeitura de Barueri. Também é possível aderir ao PPIPA indo ao Ganha Tempo (Setor Azul), localizado na Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4199-8000. A adesão está condicionada à regularidade da situação fiscal, quanto ao crédito municipal do contribuinte objeto do pedido de parcelamento, no exercício do requerimento, respeitada a natureza do lançamento de cada tributo.

Parcelamento

O acordo de parcelamento administrativo é formalizado separadamente em razão da natureza do crédito municipal. A critério do contribuinte, os parcelamentos já em andamento podem ser unificados mediante portabilidade com o novo parcelamento no PPIPA.

Sobre os débitos incluídos no programa incidem multa, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do acordo de parcelamento, ou do pagamento integral, além de honorários advocatícios extrajudiciais e judiciais, nos termos da legislação aplicável.

Descumprido o acordo de parcelamento, é permitido o reparcelamento, por uma única vez, de acordo com a lei, desde que dentro do prazo de adesão.

Ocorrendo atraso no pagamento, sendo quitado antes do vencimento da parcela seguinte, é aplicada multa de 10% à parcela em atraso, continuando em vigor o parcelamento.

Você sabia? O Jornal de Barueri também está no Google Notícias.
Inscreva-se agora e fique sempre atualizado com as últimas notícias.
show-notify-publicidade-legal

JB Stories

Leia Também

Publicidade • Anuncie Aqui
Publicidade • Anuncie Aqui
Publicidade • Anuncie Aqui

Leia Também