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segunda-feira, 2 dezembro 2024
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Doença lombar é principal causa dos afastamentos pelo INSS

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Dados do Ministério da Previdência Social (MPS), divulgados pelo jornal Extra, apontam que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram aumento de 27% em 2023, se comparado com o ano anterior, totalizando 2,5 milhões de afastamentos.

O levantamento mostra que a hérnia de disco está no topo do ranking como a causa do afastamento de 51,4 mil beneficiários, seguido pela lombalgia, com 46,9 mil casos. O advogado especialista em direito previdenciário, Dr. André Beschizza, explica que algumas doenças ósseas, principalmente as de coluna, podem dar ao trabalhador o direito ao recebimento de auxílio por incapacidade temporária e, em determinados casos, até a aposentadoria por invalidez.

“Hérnia de disco, lombalgia, espondilose, espondilite anquilosante e estenose espinhal são alguns exemplos que podem garantir até mesmo a aposentadoria do trabalhador. No entanto, para ser elegível, o empregado precisa passar por avaliações médicas que comprovem a incapacidade de continuar trabalhando”, relata.

Seguindo as regras estabelecidas pelo INSS, o auxílio é concedido após 15 dias de afastamento do trabalho, desde que o empregado apresente um atestado médico comprovando a incapacidade. Antes desse período, a empresa é responsável pelo pagamento do salário.

“Se a doença for ocupacional, ou seja, causada ou agravada pelo trabalho, o trabalhador tem direito a um benefício maior e pode ter a estabilidade no emprego garantida após a alta médica”, destaca o advogado. “Já o direito à aposentadoria não depende apenas de um tipo específico de doença, mas sim da intensidade dos sintomas e do impacto na capacidade de trabalho”, completa.

Ele ressalta ainda que se um médico constatar que a condição é grave o suficiente para impedir o trabalho permanente, e se isso for comprovado por documentação médica adequada, a pessoa pode ter o direito à aposentadoria por invalidez, ou equivalente, de acordo com o INSS.

Como solicitar o benefício
O segurado pode entrar com o pedido de benefício pelo site ou por meio do aplicativo Meu INSS. “Pelo sistema, basta seguir os passos indicados e fazer a solicitação. Além disso, é possível dar entrada no benefício sem perícia, apenas com análise de documentos por meio do envio de laudos e atestados pela plataforma do Atestmed”, explica Beschizza.

O advogado exemplifica que se uma hérnia de disco resultar em dor crônica, limitações severas de movimento, impedir o segurado de realizar o trabalho habitual ou qualquer outro compatível, poderá ser elegível para a aposentadoria por invalidez.

No entanto, caso haja negativa por parte do INSS, Beschizza afirma que é importante considerar a orientação de um especialista. “Embora não seja obrigatória a presença de um advogado nos juizados especiais, esse profissional garante que toda a documentação esteja correta, acompanha os prazos e pode aumentar as chances de sucesso”, finaliza.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/quem-tem-hernia-de-disco-lombar-pode-se-aposentar/

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