Tarifa dos serviços de táxis de Barueri é reajustada e Bandeira II vai a R$4,70 por km rodado

tarifa taxi barueri
As tarifas de táxis não tiveram reajustes nos últimos sete anos (Graziela Costa)

Depois de sete anos, as tarifas dos serviços de táxis de Barueri foram reajustadas. A medida foi publicada no Jornal Oficial da Cidade, de sábado (13).

Segundo justificativa da gestão, a ação foi necessária já que “a inflação do período desproporcionou com o atual cenário encontrado para os serviços de transporte individual de passageiros por táxi, tendo como comparativo os dois principais índices de correção de inflação do período, onde o IPCA com 45,33%de variação e o IGPM com 97,4%”.

Ainda de acordo com a administração municipal, o reajuste foi solicitado pelas Cooperativas e representantes da categoria. A alta chegou até R$1, no caso das bandeiradas e de R$10 para a hora parada.

Confira os novos valores:

I – R$5,40 para as Bandeiradas;
II – R$4,60 para o quilômetro rodado na Bandeira I;
III – R$4,70 para o quilômetro rodado na Bandeira II;
IV – R$45,00 para a hora parada.

A Bandeira I deve ser utilizada de segunda a sábado, das 6h às 20h, e a Bandeira II, de segunda a sábado, das 20h às 6h, e aos domingos e feriados, durante todo o período.

Fica autorizado ao condutor o acréscimo ao valor indicado no taxímetro de uma Bandeirada nas seguintes situações:
a) a cada 15 unidades de volumes tipo sacolas de supermercado transportados;
b) a cada 1 unidade de objeto tipo mala de viagem que exceder a 2 unidades transportadas;
II – Duas Bandeiradas pelo transporte de animal de médio e pequeno porte. O usuário tem direito ao transporte, na cabine ou no porta-malas, de até três volumes de mão padrão aeroporto, sem cobrança.

O veículo de aluguel não é obrigado a transportar animais, podendo fazê-lo mediante consentimento do condutor e sob responsabilidade do passageiro.

É proibido, em qualquer hipótese, o transporte de animais silvestres ou equivalentes, sem a apresentação de autorização especial dos órgãos fiscalizadores.

Fica vedada a cobrança de adicional para o transporte de cão-guia ou de equipamentos necessários ao deslocamento de pessoas com mobilidade ou visão reduzida, inclusive temporária, bem como de idosos.

O acréscimo correspondente a 50% sobre o respectivo valor, a título de remuneração de retorno, não será cobrado, em caráter provisório e experimental, nas corridas para o Município da Capital e da Grande São Paulo.