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domingo, 5 maio 2024
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Pagamento da 1ª parcela do 13ºsalário deve ser feito até quarta (30)

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Pagamento da 1ª parcela do 13ºsalário deve ser feito até quarta (30)
A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro (José Cruz/ Agência Brasil)

O prazo para os trabalhadores com carteira assinada receberem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário é até a quarta-feira (30). A segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela neste mês (pois já receberam), apenas a segunda.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Se o prazo não for cumprido, o empregador poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$170,25 por empregado.

Quem tem direito

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, receberam as duas parcelas em abril e maio.