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quarta-feira, 1 maio 2024
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Com GCM, incidência de bailes funks diminuem no município

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Para festas de fim de ano, prefeitura realizará ações para coibir o barulho excessivo

 

Uma enquete feita pelo Jornal de Barueri nas redes sociais trouxe à tona um problema e uma reclamação de muitos moradores da cidade: o barulho excessivo fora do horário permitido. As queixas vão desde som alto em festas até ensaios de escola de samba sem o isolamento acústico.
De acordo com a Lei de Controle de Ruídos, Sons e Vibrações, nº 2.310, de 10 de dezembro de 2013, é proibida a emissão de sons que prejudique a saúde individual e coletiva, cause danos à propriedade pública ou privada, incomode, gere perturbação do sossego e bem-estar, ou que ultrapasse ainda os padrões pré-definidos. Mas, na prática, não é isto que acontece.
“Moro no Jardim Paulista e tem uma tabacaria bem próximo da minha casa que, além do som, as pessoas falam muito palavrão. O movimento não para, é praticamente de domingo a domingo esta situação”, destacou a moradora Cida Bispo. No Imperial também há relatos. “Ninguém respeita, o som é tão alto que treme até as janelas. Fim de semana ninguém dorme”, relatou Maria Edna.
Segundo a Secretária de Segurança e Mobilidade Urbana de Barueri, Regina Mesquita, em estabelecimentos comerciais, a Guarda Civil Municipal (GCM) é a responsável pela fiscalização. “Agimos mediante denúncias e também quando nos deparamos com as irregularidades”, disse.
As penalidades vão desde advertência 100 Ufib’s (Unidade Fiscal do Município de Barueri) de multa, R$3.596, e cassação do alvará de funcionamento.
A secretária afirmou ainda que em relação aos bailes funks, as incidências caíram drasticamente. “Isso se deve ao trabalho de inteligência da Secretaria de Segurança, que monitora com informações vindas dos próprios moradores e repassam às viaturas do patrulhamento que intensificam os locais mapeados”. Para o fim do ano, a prefeitura deve fazer ações para coibir o barulho excessivo acima do horário permitido. “A exemplo do ano passado, reforçaremos o efetivo no patrulhamento.”O que diz a lei
Segundo a lei do silêncio, o volume máximo permitido é de até 70 decibéis no período diurno; 60 decibéis no período noturno até às 23h59; e de 45 para depois da meia-noite.
Nas situações de instituições, como creches, escolas, bibliotecas públicas, hospitais, ambulatórios e casas de saúde, o volume máximo diminui para 50 até às 20h e 45, a partir desse horário. A GCM pode ser acionada pelo 153.

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