ATO DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM
SOCIEDADE ANÔNIMA
EVIDIA LTDA
CNPJ: 64.470.061/0001-03
NIRE: 35.268.869.765
Pelo instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
VICTOR FISS, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade (RG) nº 39.539.995 e inscrito no CPF/ME sob o nº 468.698.108-50, com endereço profissional a Avenida Cidade Jardim, nº 400, Conjunto 106 – 10º andar, Bairro: Jardim Paulistano, CEP 01454-901, na Cidade São Paulo – Estado de São Paulo
PEDRO BENEDITO BATISTA JUNIOR, brasileiro, médico, casado, portador da cédula de identidade (RG) nº 33.306.757-5 e inscrito no CPF/ME sob o nº 221.409.978-67, com endereço profissional a Avenida São Gualter, nº 700, Bairro: Alto de Pinheiros, CEP 05455-001, na Cidade São Paulo – Estado de São Paulo
Únicos sócios da empresa registrada sob o nome empresarial EVIDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.670.061/0001-03, registrada na Jucesp sob o Nire nº 35.268.869.765 em sessão de 14/01/2026, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Sagitário, 138, Sítio Tamboré, Conjunto 2013 A Torre 1, CEP: 06473-073, resolvem alterar o contrato social, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª: Os sócios da empresa EVIDIA LTDA, resolvem transformar a Sociedade Limitada em Sociedade Anônima
CLÁUSULA 2ª: Converter as cotas do Capital Social em Ações Ordinárias e ainda transferir as cotas PEDRO BENEDITO BATISTA JUNIOR à PMJ BATISTA HOLDING LTDA, inscrita no CNPJ 35.252.837/0001-14, registrada na Jucesp sob o Nire nº 35.630.264.758 em sessão de 14/12/2018, com sede na Alameda Madeira, Nº 162, Sala 1806 – Estado de São Paulo, Bairro Alphaville Centro Industrial, Cidade de Barueri, CEP: 06554-010.
Por fim, decidem os sócios decidem levar a registro o ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ANONIMA DE CAPITAL:
E por estarem assim justos e contratados, declaram e concordam que o presente instrumento foi formado e assinado eletronicamente, em via única, através da plataforma ZapSign (www.zapsign.com.br), acatando como válida a comprovação de autoria e integridade do presente instrumento, oriunda de tal plataforma, ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil.
São Paulo, 23 de Janeiro de 2026.



