A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que assegura aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, dentro de dimensões padronizadas, sem cobrança adicional pelas companhias aéreas. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e com relatoria de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e busca padronizar o transporte de bagagens de mão. A norma fixa a franquia mínima gratuita em 10 quilos, restrita ao compartimento superior da cabine, permitindo que as empresas imponham limitações adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves.
Caso o compartimento esteja cheio, o projeto determina que a companhia deverá despachar a bagagem sem custo adicional. A proposta também proíbe a cobrança por bagagens de mão, possibilidade aberta desde uma resolução da Anac de 2016, que retirou a obrigatoriedade de transporte gratuito desse tipo de volume.
O relator, Veneziano Vital do Rêgo, afirmou que o texto oferece uma solução definitiva por meio de lei, evitando depender de regulações administrativas sujeitas a alterações conforme políticas das empresas ou decisões da Anac.
Na Câmara dos Deputados, o tema também está em discussão. Na terça-feira (21), os parlamentares aprovaram o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 5041/25, que igualmente proíbe a cobrança de bagagem de mão. Com isso, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem necessidade de análise prévia pelas comissões.
A movimentação no Congresso ocorre após companhias aéreas como Gol e Latam anunciarem novas tarifas “básicas”, que restringem o transporte de uma segunda bagagem de mão, o que reacendeu o debate sobre as regras de cobrança no setor.