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quinta-feira, 28 março 2024
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Recompensa para denúncias de crimes é formalizada por lei federal

Pagamento não é obrigatório – o regulamento deve ser gerido pelo governo local

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O pagamento de recompensa em dinheiro para informações relacionadas a crimes está permitido, de acordo com uma lei federal, publicada no último dia 10, no Diário Oficial da União. Além disso, a regulamentação também obriga que veículos de transporte público divulguem amplamente o telefone do Disque-Denúncia.

O prazo para que os estados se adequem à nova regra não foi previsto e o pagamento a denunciantes não será obrigatório – governo local é que deve gerir o regulamento. O recurso para a medida deve ser originado do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto considera outras possibilidades de recompensas, não expressas, que não gerem repasse financeiro.

O Estado de São Paulo já tem sete investigações com denúncias pagantes – dois acusados de homicídio e dois por tráfico. Há ainda três casos para desvendar assassinatos.

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