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quarta-feira, 17 setembro 2025
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PEC é aprovada e pagamento de precatórios terá novas regras

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O Senado aprovou, em 2 de setembro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras sobre o pagamento de precatórios. O termo é usado para descrever requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário quando uma pessoa física ou jurídica ganha uma ação contra o Estado com valor superior a 60 salários mínimos. Em outras palavras, é uma espécie de dívida do poder público — seja ele União, estado ou município — que pode levar anos para ser paga.

A PEC aprovada no Senado é uma resposta à crescente quantidade de precatórios no país, explica o advogado Maurício Lindenmeyer Barbieri, sócio da Barbieri Advogados. Só a União, por exemplo, tem R$ 70,7 bilhões em precatórios para 2025, de acordo com relatório da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Segundo Barbieri, a PEC traz três mudanças fundamentais no regime de precatórios. A primeira alteração é o estabelecimento de limites percentuais para o pagamento dos valores devidos por estados e municípios, variando de 1% a 5% da receita corrente líquida, dependendo do tamanho do estoque de dívidas acumuladas.

“Em segundo lugar, o texto aprovado altera a forma de correção monetária dos precatórios, que passaria a ser atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 2% ao ano em juros simples, ou pela Selic quando esta for menor”, diz Barbieri.

A PEC também retira os precatórios do teto de gastos da União a partir de 2026, incorporando-os progressivamente na meta fiscal em 10% ao ano a partir de 2027. Além disso, autoriza a União a criar linhas de crédito especiais para ajudar entes federativos na quitação de precatórios, acrescenta o advogado.

“Para a União, a exclusão dos precatórios do teto de gastos oferece maior flexibilidade orçamentária imediata, permitindo o cumprimento das metas fiscais sem considerar essas despesas até 2026. Para estados e municípios, o sistema de percentuais baseado na receita corrente líquida oferece previsibilidade nos desembolsos anuais, facilitando o planejamento de longo prazo”, afirma Barbieri.

Outro ponto relevante é a forma como a PEC afeta os credores, ou seja, quem está esperando para receber valores da União, dos estados e municípios. Segundo Barbieri, o impacto varia conforme o ente devedor.

Para credores da União, mantém-se a perspectiva de pagamento em dia. Já no caso de credores de estados e municípios, especialmente aqueles com maior estoque de precatórios, pode haver ampliação dos prazos de recebimento.

“A PEC não estabelece prazos fixos, mas cria um sistema baseado em percentuais da receita corrente líquida. Na prática, um município com estoque de precatórios de até 15% de sua receita pagaria apenas 1% anualmente, enquanto aqueles com estoque superior a 85% pagariam até 5%”, explica o advogado.

A cada cinco anos, a partir de 2030, esses percentuais podem ser ajustados conforme a situação da dívida. “O texto da PEC também permite acordos diretos entre credores e entes públicos, com possibilidade de renúncia parcial do crédito para pagamento à vista”, complementa Barbieri. Ou seja, a pessoa poderia receber mais rápido, desde que concordasse com uma redução no valor.

Barbieri explica que o tema dos precatórios vem sendo acompanhado ativamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou sobre o assunto por meio de notas técnicas e pareceres jurídicos. Ele afirma que algumas preocupações foram levantadas na discussão.

“A entidade apontou preocupações relacionadas à possível violação de princípios constitucionais, como a coisa julgada, separação de poderes e isonomia entre credores. A OAB destaca precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam inconstitucionais tentativas similares de limitação de pagamentos de precatórios”, diz ele.

Após a aprovação pelos senadores, o texto da PEC foi promulgado para entrar em vigor, o que ocorreu na terça-feira, 9 de setembro, segundo a Agência Senado.

Para saber mais, basta acessar: https://www.barbieriadvogados.com/

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