Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.371, que amplia o prazo da licença-paternidade no Brasil. A mudança passa a valer a partir de 2027 e será aplicada de forma gradual. Até lá, o benefício continua em cinco dias.
De acordo com a nova regra, o período de afastamento será ampliado para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A licença garante ao trabalhador o direito de se afastar sem perda do emprego ou do salário.
A ampliação também vale para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentos como certidão de nascimento ou termo judicial.
A lei também estabelece proteção ao trabalhador. O empregado não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do afastamento.
Outra medida permite que o trabalhador tire férias logo após a licença-paternidade, desde que informe a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.
Em casos de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo período de internação. O prazo passa a contar novamente após a alta hospitalar.
O pagamento do salário durante a licença seguirá as mesmas regras do salário-maternidade e será destinado aos trabalhadores segurados pela Previdência Social.




