Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a lei que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet. O texto, conhecido como ECA Digital, foi sancionado em setembro e começou a valer após prazo de seis meses.
A nova lei vale para todos os serviços digitais acessados por menores de idade, como redes sociais, sites, aplicativos, jogos e plataformas de vídeo. O objetivo é estabelecer regras de segurança, proteção de dados e controle de conteúdo.
Entre as medidas, fica proibido informar a idade apenas por declaração em sites com acesso restrito para maiores de 18 anos. As plataformas passam a ser obrigadas a adotar formas de verificação de idade.
As redes sociais deverão oferecer versões sem conteúdos proibidos e sem publicidade direcionada para menores. Contas de usuários com menos de 16 anos deverão ser vinculadas às de um responsável.
Aplicativos de entrega e sites de venda de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos adultos terão que verificar a idade no cadastro ou na compra. O acesso de menores a esses itens deve ser bloqueado.
A lei também determina que plataformas de apostas impeçam o acesso de crianças e adolescentes. Serviços de busca devem ocultar ou sinalizar conteúdos com material sexual e exigir verificação de idade para liberar o acesso.
Sites com conteúdo pornográfico terão que verificar a idade dos usuários e remover contas de menores. Já jogos eletrônicos com sistemas de recompensas deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem esse tipo de recurso.
Serviços de streaming devem seguir a classificação indicativa e oferecer perfis infantis, com ferramentas de controle para pais e responsáveis.
Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão apresentar relatórios sobre como lidam com denúncias e quais medidas adotam para moderar conteúdos.
A lei também altera a estrutura do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como agência reguladora e terá funções relacionadas à fiscalização das regras. Alguns pontos ainda dependem de regulamentação, que deve ser detalhada por decreto.
O descumprimento das regras pode gerar multas que variam de acordo com a infração, podendo chegar a R$ 50 milhões. As empresas também podem ter atividades suspensas.
A legislação prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja responsabilidade compartilhada entre governo, plataformas digitais e famílias. O acompanhamento do uso da internet por parte de pais e responsáveis também é considerado parte desse processo.




