As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição passaram a valer na terça-feira (10). As mudanças decorrem de decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Entre as principais medidas está a limitação da taxa de desconto cobrada pelas operadoras de benefícios a supermercados e restaurantes, que não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida a cobrança de valores adicionais. O prazo para repasse dos pagamentos aos estabelecimentos também foi reduzido para até 15 dias corridos após a transação; antes, o prazo podia chegar a 30 dias.
O decreto já havia proibido práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indiretos, vantagens financeiras não relacionadas à alimentação e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o conjunto das regras permanece em vigor, apesar de decisões judiciais liminares obtidas por grandes empresas do setor que suspenderam, temporariamente, a fiscalização ou aplicação de sanções em relação a taxas e prazos.
De acordo com a pasta, as empresas beneficiadas por liminares continuam obrigadas a cumprir as demais disposições do decreto e do PAT. O ministério afirma que a norma está em vigor e deve ser observada por todo o mercado.
O governo estima que as mudanças alcancem mais de 22 milhões de trabalhadores e contribuam para ampliar a aceitação dos cartões e a liberdade de escolha dos beneficiários. Criado em 1976, o PAT reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e completa 50 anos em 2026.
Outras alterações estão previstas para os próximos meses. A partir de 10 de maio, inicia-se a transição para um modelo em que os cartões poderão ser utilizados em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira. Em novembro, deve ocorrer a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão vinculado ao PAT poderá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no país.




