Os motoristas do estado de São Paulo já podem consultar o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. As datas foram definidas por decreto publicado pelo governo estadual em novembro e seguem o número final da placa do veículo.

De acordo com as regras estabelecidas, o imposto poderá ser pago à vista em janeiro, com desconto de 3%, ou em fevereiro, sem abatimento. Também será possível parcelar o valor, desde que o débito seja igual ou superior a 10 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Nesses casos, o parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes, com vencimentos entre janeiro e maio.
Para valores inferiores a 10 Ufesps, o número de parcelas será limitado a três ou quatro, conforme a faixa definida pelo governo estadual. As parcelas vencem nas mesmas datas previstas para o pagamento à vista, de acordo com o final da placa. Caso o vencimento ocorra em dia sem expediente bancário, o prazo é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
O decreto estabelece que o parcelamento será cancelado se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, com exceção da primeira. O IPVA pode ser pago por meio de caixas eletrônicos, aplicativos ou serviços de internet banking dos bancos conveniados, mediante a informação do número do Renavam. O governo do estado não envia boleto impresso.
Para veículos de carga, como caminhões, o calendário é diferente. O pagamento integral poderá ser feito até 22 de abril, sem desconto, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimento fixo no dia 20 de cada mês. Nesse caso, o final da placa não interfere nas datas.
Há também regras específicas para veículos novos. O pagamento à vista terá desconto de 3% se for realizado até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal. O parcelamento em até cinco vezes é permitido, desde que a primeira parcela seja quitada em até 30 dias.
Motoristas que optarem pelo licenciamento antecipado poderão pagar o saldo do IPVA até 23 de janeiro, com desconto, até 23 de fevereiro, sem abatimento, ou até a data de vencimento da parcela, caso tenham escolhido o pagamento parcelado.




