A devolução dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas por entidades associativas começará a ser feita a partir desta quinta-feira, dia 24 de julho. O pagamento será destinado aos beneficiários que tiverem aderido ao acordo proposto pelo governo federal até esta segunda-feira (21).
O prazo para adesão ao acordo vai até 14 de novembro. Os pagamentos serão realizados diretamente na conta bancária em que o benefício é depositado. A ordem de pagamento seguirá a data de adesão, com prioridade para os primeiros a aceitarem os termos. A devolução será feita em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil beneficiários já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social estimava em 1,4 milhão o número de pessoas aptas a receber o ressarcimento.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, os beneficiários que optarem pelo acordo não precisarão arcar com custos advocatícios. Ele também afirmou que, mesmo após aceitar o ressarcimento, os aposentados e pensionistas continuam com o direito de mover ações contra as entidades que realizaram as cobranças.
As entidades estão sendo analisadas pelo governo, que busca distinguir aquelas com atuação regular das que praticaram irregularidades. O ministro informou que R$ 2,8 bilhões já foram bloqueados dessas instituições por meio de ações judiciais.
Estão aptos a aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades após 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de solicitações feitas por cerca de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram esse prazo, e podem participar da iniciativa.
A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente em agências dos Correios em mais de cinco mil municípios. A central telefônica 135 pode ser utilizada para consultas e contestações, mas não realiza a adesão.
Para aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS, o usuário deve acessar a seção “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, ler as instruções e marcar a opção “Sim” no campo correspondente à aceitação do recebimento. Após o envio, o beneficiário deve aguardar o pagamento.
O processo de adesão começa com o registro da contestação pelo beneficiário, seguido de um prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade. Caso não haja resposta, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.