Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 19 de dezembro, suspendeu os efeitos do artigo 5º da Lei Complementar nº 603/2025, que alterou regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais de Barueri. A medida foi concedida em caráter liminar e vale até o julgamento definitivo da ação.
A decisão é do desembargador Fábio Gouvêa, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo SindServ – Sindicato dos Servidores Municipais de Barueri, e foi proferida pelo Órgão Especial do Tribunal.
Na análise preliminar, o magistrado entendeu que há risco de prejuízos de difícil reparação a aposentados e pensionistas e destacou que o tema está diretamente relacionado a discussões ainda pendentes no Supremo Tribunal Federal, especialmente sobre a cobrança de contribuição previdenciária após a Reforma da Previdência.
Pedido de informação
Com a liminar, fica suspensa a eficácia do dispositivo que trata da cobrança de contribuição sobre aposentadorias e pensões. O Tribunal também determinou que a Câmara Municipal de Barueri e o prefeito Beto Piteri prestem informações formais no processo.
Em nota pública, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) afirmou que as alterações não configuram confisco nem prejuízo aos segurados. Segundo o Instituto, as medidas foram adotadas após cobranças de órgãos de controle, como o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seriam essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal recentemente, promoveu alterações na legislação previdenciária local com o objetivo, segundo o Executivo e o Instituto de Previdência, de adequar o regime municipal às exigências da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência em âmbito federal.
Entre as mudanças, estavam previstas novas regras de custeio e a aplicação de alíquotas progressivas sobre benefícios que ultrapassassem a faixa de isenção.
Apesar das explicações do IPRESB, a lei gerou forte reação entre servidores e representantes dos conselhos previdenciários. A conselheira fiscal Lilian Rampasso afirmou que não houve transparência no processo de elaboração e tramitação do projeto, alegando que os conselhos e os segurados não foram consultados previamente.
Ela também contesta a afirmação de que não há confisco, destacando que aposentados que antes não contribuíam passaram a sofrer descontos de 12% e 14%.




