32.1 C
Tamboré
quarta-feira, 24 dezembro 2025
Publicidade • Anuncie Aqui

Liminar suspende cobrança previdenciária sobre aposentados e pensionistas em Barueri

Publicidade • Anuncie Aqui

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 19 de dezembro, suspendeu os efeitos do artigo 5º da Lei Complementar nº 603/2025, que alterou regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais de Barueri. A medida foi concedida em caráter liminar e vale até o julgamento definitivo da ação.

A decisão é do desembargador Fábio Gouvêa, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo SindServ – Sindicato dos Servidores Municipais de Barueri, e foi proferida pelo Órgão Especial do Tribunal.

Na análise preliminar, o magistrado entendeu que há risco de prejuízos de difícil reparação a aposentados e pensionistas e destacou que o tema está diretamente relacionado a discussões ainda pendentes no Supremo Tribunal Federal, especialmente sobre a cobrança de contribuição previdenciária após a Reforma da Previdência.

Pedido de informação

Com a liminar, fica suspensa a eficácia do dispositivo que trata da cobrança de contribuição sobre aposentadorias e pensões. O Tribunal também determinou que a Câmara Municipal de Barueri e o prefeito Beto Piteri prestem informações formais no processo.

Em nota pública, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) afirmou que as alterações não configuram confisco nem prejuízo aos segurados. Segundo o Instituto, as medidas foram adotadas após cobranças de órgãos de controle, como o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seriam essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

A lei, aprovada pela Câmara Municipal recentemente, promoveu alterações na legislação previdenciária local com o objetivo, segundo o Executivo e o Instituto de Previdência, de adequar o regime municipal às exigências da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência em âmbito federal.

Entre as mudanças, estavam previstas novas regras de custeio e a aplicação de alíquotas progressivas sobre benefícios que ultrapassassem a faixa de isenção.

Apesar das explicações do IPRESB, a lei gerou forte reação entre servidores e representantes dos conselhos previdenciários. A conselheira fiscal Lilian Rampasso afirmou que não houve transparência no processo de elaboração e tramitação do projeto, alegando que os conselhos e os segurados não foram consultados previamente.

Ela também contesta a afirmação de que não há confisco, destacando que aposentados que antes não contribuíam passaram a sofrer descontos de 12% e 14%.

Você sabia? O Jornal de Barueri também está no Google Notícias.
Inscreva-se agora e fique sempre atualizado com as últimas notícias.
show-notify-twitter

JB Stories

Leia Também

Publicidade • Anuncie Aqui
Publicidade • Anuncie Aqui
Publicidade • Anuncie Aqui

Leia Também

error: Conteúdo Protegido.