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quinta-feira, 2 maio 2024
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IPTU 2024: Com 4,88% de reajuste, carnês em Barueri serão entregues a partir da segunda quinzena de fevereiro

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Com reajuste inflacionário de 4,88%, a Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria de Finanças, começará a distribuir os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2024 a partir da segunda quinzena de fevereiro. Esse percentual coincide com o reajuste aplicado à UFIB (Unidade Fiscal de Barueri), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 541/2022.

Como em anos anteriores, os contribuintes terão a opção de pagar o imposto à vista, em cota única, ou em até quatro parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a 1 UFIB, equivalente a R$ 46,73 em 2024.

O vencimento da primeira parcela está agendado para o dia 27 de março; a segunda para 30 de abril; a terceira para 29 de maio e a quarta e última para 28 de junho de 2024. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.

Os munícipes que não receberem o carnê em suas residências podem acessá-lo online pelo Portal de atendimento ou retirá-lo pessoalmente no Ganha Tempo de Barueri (Setor Azul – Finanças), localizado na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro.

Isenção 

A isenção do IPTU poderá ser solicitada por meio do Portal de atendimento ou presencialmente no Ganha Tempo, conforme, Lei nº 1.452/2004, quando o contribuinte aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social, possuidor de único imóvel destinado à sua moradia, não podendo ser utilizado para comércio, locação ou qualquer atividade considerada remunerada.  

Já, por meio da Lei nº 622/1987, o contribuinte possuidor de único imóvel residencial com área territorial de até 250m², cuja área edificada não ultrapasse 70m², utilizado exclusivamente à sua moradia. 

Já em relação à taxa de lixo, a Prefeitura de Barueri não efetua essa cobrança do munícipe no valor do IPTU. Conforme a Lei Complementar nº 522, de 23 de março de 2022, segue suspensa na cidade a cobrança da taxa de serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos domiciliares ou equiparados.  

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