Com a chegada do inverno e a intensificação das festas julinas, período em que tradicionalmente aumenta a soltura de balões, a Enel Distribuição São Paulo reforça o alerta sobre os riscos dessa prática ilegal, que pode comprometer o fornecimento de energia elétrica e colocar em risco a segurança da população. Somente em 2025, a distribuidora já registrou 35 quedas de balões sobre a rede elétrica em sua área de concessão.
Os dados de maio de 2025 ilustram o impacto crescente, foram 10 ocorrências envolvendo balões, que deixaram mais de 5.700 unidades consumidoras sem energia elétrica devido aos danos causados à rede. O número representa um salto expressivo em relação ao mesmo mês de 2024, quando apenas 14 clientes foram afetados, e também supera os 3.158 consumidores impactados em maio de 2023. No acumulado do ano (até maio), já são 8.074 clientes prejudicados.
Um dos casos ocorreu em março, no Residencial 9, em Alphaville, Santana de Parnaíba. Um balão caiu dentro do condomínio e sua bandeira ficou presa entre casas e fios de energia, com alto risco de incêndio. A atuação rápida da brigada de incêndio local evitou um acidente mais grave. A reportagem entrou em contato com o Corpo de Bombeiros, que informou não ter registrado ocorrências relacionadas a balões em Barueri entre janeiro e junho deste ano.
Riscos à rede elétrica e à população
A queda de balões é uma das principais causas externas de interrupções no fornecimento de energia, principalmente em períodos festivos. Quando atingem cabos de alta ou média tensão, esses artefatos podem provocar curtos-circuitos, queima de equipamentos, rompimento de fiações e até incêndios em postes, vegetação ou construções próximas. Em casos mais graves, cabos energizados podem cair e representar risco de choques elétricos e acidentes fatais.
Além da interrupção no fornecimento de energia, os prejuízos incluem danos financeiros aos consumidores, riscos à segurança pública e impactos ambientais.
Crime ambiental e penalidades
A soltura de balões é proibida por lei no Brasil e constitui crime ambiental, conforme o artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). A legislação proíbe a fabricação, venda, transporte e soltura de balões que possam causar incêndios em áreas urbanas, florestais ou habitadas. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa. Importante destacar que o simples porte ou transporte de balões já configura infração, mesmo que não haja incêndio.
Saiba o que fazer ao ver um balão caindo sobre a rede elétrica
Caso um balão caia dentro de uma subestação de energia elétrica, o risco de explosão é elevado. Por isso, é fundamental nunca tentar entrar no local para resgatar o balão, pois trata-se de uma área restrita e extremamente perigosa.
Da mesma forma, se o balão cair sobre a rede elétrica, a Enel orienta a não tentar removê-lo dos fios, já que há risco de sofrer descargas elétricas graves. Ao identificar qualquer balão preso em cabos ou próximo a subestações, a orientação é comunicar imediatamente com a concessionária por meio dos canais de atendimento: pelo aplicativo Enel São Paulo (disponível gratuitamente para iOS e Android), pela Agência Virtual no site oficial ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 72 72 196.