A perda de documentos e cartões é uma ocorrência frequente no período de viagens de fim de ano, quando há maior circulação de pessoas em aeroportos, rodoviárias e destinos turísticos. Em caso de extravio, algumas medidas ajudam a reduzir transtornos e garantir a segurança dos dados pessoais e financeiros.
O primeiro passo recomendado pelos órgãos de proteção ao consumidor é comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pelos cartões, solicitando o bloqueio preventivo. A maioria dos bancos permite o procedimento por aplicativo, telefone ou caixas eletrônicos. O bloqueio rápido evita transações não autorizadas.
Em seguida, é indicado registrar um boletim de ocorrência. O documento pode ser emitido presencialmente ou pela internet, dependendo do estado. O registro facilita a comprovação da perda e auxilia em eventuais contestações futuras.
Enquanto a segunda via dos documentos físicos não fica pronta, o viajante pode utilizar versões digitais já disponíveis em aplicativos oficiais. A Carteira Digital de Trânsito reúne CNH e CRLV em formato eletrônico, aceitos em todo o território nacional. O app gov.br também permite acessar documentos como CPF, carteira de trabalho e outros serviços que auxiliam a reorganizar a vida civil e comprovar identidade em diferentes situações.
Para documentos como RG, CPF e CNH, os órgãos emissores disponibilizam processos de solicitação de segunda via. No caso do CPF, o pedido pode ser realizado online. A emissão da segunda via do RG e da CNH varia conforme os serviços prestados pelos institutos de identificação estaduais e pelos departamentos de trânsito.
No caso de passaporte, a orientação é procurar a Polícia Federal. O documento não pode ser reimpresso e exige novo agendamento para emissão. Em viagens internacionais, o viajante deve contatar o consulado ou embaixada do Brasil no país em que se encontra para obter atendimento emergencial.
A recomendação geral é manter cópias digitais dos documentos e guardar cartões e itens pessoais em locais separados para diminuir os riscos de extravio simultâneo. Também é aconselhável verificar previamente os contatos das instituições financeiras e dos órgãos emissores, facilitando o acesso às informações em situações de perda.




