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sábado, 27 dezembro 2025
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Saiba como contestar cobranças indevidas em contas de luz, água e celular

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Cobranças indevidas em contas de luz, água e telefonia estão entre os principais motivos de reclamações registradas pelos órgãos de defesa do consumidor no país. Em casos desse tipo, especialistas recomendam que o consumidor formalize a contestação junto às concessionárias e, se necessário, recorra às instâncias reguladoras.

No setor elétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor procure primeiro a distribuidora responsável. A empresa deve abrir protocolo de atendimento, analisar a cobrança e apresentar resposta em prazo que pode variar conforme o tipo de contestação. Caso o consumidor não concorde com o resultado, é possível registrar reclamação na Aneel, por meio da plataforma oficial.

Para contas de água, o procedimento é semelhante. As companhias estaduais ou municipais são obrigadas a revisar o valor contestado e realizar vistoria no imóvel quando necessário. Algumas concessionárias permitem que o processo seja solicitado pelos canais digitais. Se a revisão não for aceita pelo consumidor, a queixa pode ser levada à agência reguladora local.

No caso da telefonia, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) orienta que o cliente registre reclamação diretamente com a operadora, via atendimento telefônico, aplicativo ou loja física. A empresa deve responder em até cinco dias úteis. Se o problema persistir, a Anatel pode ser acionada pelo aplicativo Anatel Consumidor, site ou telefone 1331.

Em todas as situações, recomenda-se guardar faturas, comprovantes e protocolos de atendimento, já que esses documentos podem ser solicitados pelos órgãos reguladores ou utilizados em eventuais processos administrativos e judiciais.

Os Procons estaduais e municipais também podem intervir em casos não solucionados ou quando houver indícios de práticas abusivas. Se as cobranças indevidas forem recorrentes, o consumidor pode solicitar acordo, revisão contratual ou encaminhamento do caso ao Judiciário.

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