A Prefeitura de Barueri sancionou a Lei nº 2.993/23 de 22 março, de autoria do prefeito Rubens Furlan, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, de caráter social e humanitário, aos moradores de parte do bairro do Jardim Maria Helena, que tiveram suas casas atingidas pelas fortes chuvas em 14 de março.
Os munícipes contemplados serão apontados por relatórios da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, de acordo com as áreas afetadas. Os pedidos de auxílio financeiro emergencial devem ser formalizados pelos moradores no prazo máximo de 30 dias após a publicação do decreto, ocorrido em 25 de março.
Segundo o documento, os valores do benefício de R$5 mil ou de R$10 mil serão disponibilizados por residência atingida pela enchente, seguindo os critérios estabelecidos e somente concedidos aos moradores que, comprovadamente, tiveram danos materiais.
Relatório
Esse relatório técnico identificará o nível de alagamento de todas as residências atingidas.
O valor de R$10 mil será destinado aos moradores que, comprovada a ocorrência de danos materiais, foram afetados pela enchente em sua residência com o nível de água a partir da altura de 30 cm; já o pagamento de R$5 mil, às casas com o nível de água abaixo da altura de 30 cm, conforme o critério definido pela Norma Brasileira ABNT NBR 5410, para instalações de tomadas e interruptores de instalações elétricas.
Antes dessa lei ser sancionada, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, tinha sido aprovado na Câmara Municipal em 21 de março de 2023.




