3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de LEILÃO DE BEM IMÓVEL e para intimação da executada GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 01.369.148/0001-60; Terceiros Interessados: UNIÃO FEDERAL “Proprietário Do Domínio Direto”; GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. “Proprietária do Domínio Útil”, CNPJ nº 01.369.148/0001-60; SUPREMO SERV DE ESTACIONAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.823.750/0001-80; KONNECT HUB CAFE LTDA, CNPJ nº 50.623.379/0001-64; CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MURANO BUSINESS OFFICE, CNPJ no. 11.684.672/0001-80; PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI/SP, CNPJ No. 46.523.015/0001-30, e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Cumprimento de sentença – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, ora em fase de Execução, Processo nº 0009512-03.2020.8.26.0100, figurando como exequente, ANA MARIA PARISI DE AZEVEDO PIMENTEL, CPF nº 165.783.518-92.
POR ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA Dra. Monica Di Stasi, Juiza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do CPC e Prov. CSM 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do TJSP através do portal de leilões on-line ( www.glleiloes.com.br ) exclusivamente por meio eletrônico, levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) no 1º Leilão com início no dia 22 de Setembro de 2025 às 10:00 horas, e com término no dia 25 de Setembro de 2025 às 10:00 horas, entregando-o(s) a quem mais der valor igual ou superior a da avaliação atualizada, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25 de Setembro de 2025 às 10:00 horas, e com término no dia 28 de Outubro de 2025 às 10:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação atualizada em atenção ao disposto do (Parágrafo único do Art. 891 do CPC) ou, o(s) bem(ns) imóvel(eis) abaixo descrito(s), conforme o constante do presente edital.
DO BEM IMÓVEL: 01 (UM) BAR CAFÉ área total 120,172 m2 área coberta edifica – Ed. Murano Business Office – ALPHAVILLE Centro Industrial e Empresarial – BARUERI/SP, localizado na Alameda Grajaú, nº 129, assim descrito: BAR CAFÉ, localizado no pavimento térreo, do empreendimento denominado “EDIFÍCIO NURANO BUSINESS OFFICE”, situado na Alameda Grajaú, nº 129, no empreendimento denominado Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área de 95.600m2; área de uso comum de 24,572m2; área total de 120,172 m2 (sendo 117,753m2) de áreas cobertas edificadas e 2.419m2 de áreas descobertas); correspondendo-lhe uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns de 0,7210%. Av.1 – Procede-se a presente averbação de transporte, para constar que a vista da Av. 04, alínea “d”, feita em 30/03/2007, na matrícula nº 33.939, deste Registro de Imóveis, para constar que conforme Consulta Dados Financeiros, expedida pela SPU – Secretaria de Patrimônio da União – Gerencia Regional no Estado de São Paulo – GRPU/SP, o imóvel matriculado é cadastrado, em área maior, na referida Gerência, sob o RIP. Nº 6213.0006932-59 e 6213.0114686-26. Av.2 – A presente matrícula foi aberta nos termos do requerimento formalizado no Município e Comarca de Barueri, conforme o disposto no item 44, alínea “c”, do Capítulo XX, das Normal de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Av.4 – Averbação de para constar que o imóvel matriculado, integrante do empreendimento “Edificio Murano Business Office”, “Alphaville” – Centro Industrial e Empresarial, localiza-se no “Bairro Alphaville”, no Distrito, Município e Comarca de Barueri/SP. Imóvel matriculado sob nº 161.778 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição Municipal nº 24453.64.37.0696.00.000.3 (em área maior) e 24453.64.37.0696.01.002-3 . Há débitos de IPTU/ITR. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débitos de CONDOMÍNIO serão de responsabilidade do arrematante diligenciar junto a administradora para apurá-los e quitá-los. DEPOSITÁRIO FIEL: GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. “Proprietária do Domínio Útil”, CNPJ nº 01.369.148/0001-60. O imóvel atualmente está ocupado pela empresa KONNECT HUB CAFE LTDA, CNPJ nº 50.623.379/0001-64, portanto, o pretendente a sua arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, para certificar-se de seu estado físico (tamanho construção e terreno). O bem será vendido em caráter “ad corpus” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas a transporte, taxas judiciais e transferência patrimonial do bem arrematado. Fica sob responsabilidade do arrematante a imissão na posse do imóvel, na eventualidade do mesmo encontrarse ocupado.
ÔNUS: Av.5 – Penhora – Proc. nº 0000879.65.2021.8.26.0068 do 1º Ofício Cível de Barueri/SP; Av.7 – Penhora do domínio útil do imóvel, objeto desta matrícula – Proc. 0003778-02.2022.8.26.0068 da 6ª VC do Foro Central de Barueri/SP; Av.8 – Penhora do domínio útil do imóvel, objeto desta matrícula – Proc. 0009512.03.2020.8.26.0100 do 3º Oficio Cível Central do Foro e Município de São Paulo “exequenda”, conforme consulta à ONR- Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em 02/09/2025. Conforme Extratos da Prefeitura Municipal de Barueri/SP – Inscrição: 24453.64.37.0696.00.000.3 Apresenta Inscrição Cancelada, qualquer dúvida entre em contado com o Ganha Tempo; Inscrição: 24453.64.37.0696.01.002-3 Consta débitos Dívida Ativa IPTU – R$ 892,63, Débitos de IPTU 2025 Divida Corrente – R$ 343,69, Total de débitos R$ 1.236,32 (Um Mil, Duzentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos), consulta em 02/09/2025. Conforme Consulta Histórico Financeiro de Imóvel da União, expedida pelo Portal de Serviços de SPU – sob o RIP. Nº6213.0006932-59, apresenta FORO Exercício 1990 “DAU – Inscrição Nº 80603053717-78 Extinta por Anulação com Ajuizamento a ser Cancelado” – LAUDEMIO vencimento 23/04/2009 “ CANC.P/PRESCR” – LAUDEMIO vencimento 23/04/2009 “DAU – Inscrição Nº 80611000366-73 Extinta Por Pagamento Devolvida ou Arquivada” – LAUDEMIO vencimento 05/03/2012 “CANC.P/ERRO” – LAUDEMIO vencimento 05/03/2012 “CANC.P/ERRO” – LAUDEMIO vencimento 05/03/2012 “QUITADO” – FORO Exercício 1991 “DAU – Inscrição nº 80603053717-78 Extinta por Anulação com Ajuizamento a ser Cancelado” – FORO Exercício 1992 “DAU – Inscrição nº 80603053717-78 Extinta por Anulação com Ajuizamento a ser Cancelado” – FORO Exercício 1993 “DAU – Inscrição nº 80603053717-78 Extinta por Anulação com Ajuizamento a ser Cancelado” – FORO Exercício 1994 a 2012 “Quitado” – FORO Exercício 2021 “CANC.P/FRAC.” – FORO Exercício 2022 “CANC.P/FRAC.”, Apresenta Saldo Total Devedor – R$ 0,00, consulta em 02/09/2025.; Sob o RIP. Nº 6213.0114686-26, apresenta FORO Exercício 2013 a 2020 “Quitado” – FORO Exercício 2021 “Em Cobrança” R$ 179,96 – FORO Exercício 2022 “A Cobrar” R$ 185,53 – FORO Exercício 2023 “Quitado” – FORO Exercício 2024 “Em Cobrança” R$ 176,95 – FORO Exercício 2025 “Em Cobrança” R$ 169,64 – Apresenta Saldo Total Devedor – R$ 712,08 (Setecentos e Doze Reais e Oito Centavos), consulta em 02/09/2025. Débitos de Imóvel da União serão de responsabilidade do arrematante diligenciar junto a Secretaria de Patrimônio da União – SPU para apurá-los e quitá-los.
OBSERVAÇÃO 1: DETERMINAÇÃO DESPACHO fls. 1206 a 1207 partes, ” … Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de “condomínio” pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. …”.
OBSERVAÇÃO 2: – Consta dos autos haver recursos ou causas pendente de julgamento – Processo nº 2034721-70.2025.8.26.0000 “Agravo de Instrumento”; Processo nº 1046694-98.2023.8.26.0100 “Embargos de Terceiro”; Processo nº 1124366-56.2021.8.26.0100 “Embargos de Terceiro”.
OBSERVAÇÃO 3: – Conforme Folhas 1052 a 1056 dos autos, o executado apresentou imóvel da matrícula sob nº 161.778, para penhora, informando ainda que existe os processos 0000879-65.2021.8.26.0068, 0006128-31.2020.8.26.0068, 0003778-02.2022.8.26.0068 e 0003918-36.2022.8.26.0068, recaindo sobro o imóvel matriculado sob nº 161.778.
OBSERVAÇÃO 4: – Conforme folha. 1285 dos autos, Processo nº 0025071-58.2024.8.26.0100 “Penhora no Rosto dos Autos” – Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0009512-03.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível Central desta Capital do Estado de São Paulo, dos valores cabíveis ao executado ANA MARIA PARISI DE AZEVEDO PIMENTEL, até o limite de R$ 86.067,60 (junho/2025).
OBSERVAÇÃO 5: — Conforme folha. 1294 dos autos, Processo nº 0036080-17.2024.8.26.0100 “Penhora no Rosto dos Autos” – Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0009512-03.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível Central desta Capital do Estado de São Paulo, dos valores cabíveis ao executado ANA MARIA PARISI DE AZEVEDO PIMENTEL, até o limite de R$ 16.771,59 (junho/25).
OBSERVAÇÃO 6: – Conforme folha 1414 a 1415 dos autos, Processo nº 0003918-36.2022.8.26.0068 “Penhora no Rosto dos Autos” – Determino providências no sentido realizar o ato constritivo de penhora no rosto dos autos em numerário existente nesses autos sob nº 0003778.02.2022.8.26.0068 (vosso), em que figuram como partes HELIO THURLER JÚNIOR, em face de GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 01.369.148/0001-60, até o limite do débito que importa em R$ 124.117,21, atualizado até 09/2024.
OBSERVAÇÃO 7: – Conforme folha 1431 dos autos, Decisão Penhora Imóvel Processo 000880-50.2021.8.26.0068
OBSERVAÇÃO 8: – Conforme fls. 1458 a 1460 dos autos, o Município de Barueri requereu a HABILITAÇÃO de seus créditos tributários decorrentes de IPTU do imóvel com do imóvel com inscrição municipal nº 24453.64.37.0696.01.002.3, matrícula nº 161.778 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri – SP. – Total R$ 1.227,60 em 07/08/2025.
OBSERVAÇÃO 9: – Conforme fls. 1431 dos autos, TERMO DE PENHORA do imóvel de matrícula 161.778, do CRI de Barueri – Processo 000880-50.2021.8.26.0068.
OBSERVAÇÃO 10: O Sr. Síndico do Condomínio Edifício Murano Business Office, apresentou Certidão Negativa de Débitos – CND, informando que a Unidade 001 (BAR CAFÉ), não possui débitos de cotas condominiais pendentes, de qualquer natureza, até a presente data “08 de Setembro de 2025”.
AVALIAÇÃO: R$ 1.709.586,07 (Um Milhão, Setecentos e Nove Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Sete Centavos), realizada em 01 de Março de 2.025. Fls. 1183 a 1184 e 1060 a 1065.
ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 1.744.392,54 (Um Milhão, Setecentos e Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), atualizada em Agosto/2.025, que será atualizada até o início do praceamento “leilão” pelos índices da Tabela Prática do TJSP.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.622.505,27 (Um Milhão Seiscentos e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Cinco Reais e Vinte e Sete Centavos), atualizada em 01 de Abril de 2.025. Fls. 1193 e 1199 a 1202.
CONDIÇÕES DE VENDA: Conforme disposto no Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) nº 1.625/2009, disponibilizado no site: www.glleiloes.com.br.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo leiloeiro, Maurício Gomes Leiteiro, JUCESP nº 665.
FORMAS DE PAGAMENTO – ARREMATAÇÃO:
À VISTA – Os preços do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá(ão) ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site ( https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp ) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (Cinco por cento) sobre o valor da arrematação, através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauricio Gomes Leiteiro, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 884 do CPC. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha pago as guias de depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, nos termos do artigo 897 do CPC. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprido a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895, inciso I, II e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor da proposta (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida através do site ( https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp ) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (Cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação. A proposta dever ser apresentada (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior a da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50,00% do valor de avaliação atualizada. A “proposta escrita” deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO – Pago o preço da arrematação e da comissão ou homologado o seu parcelamento, o leiloeiro emitira o AUTO DE ARREMATAÇÃO o qual será assinado pela juíza, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826 do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício onde estiver ocorrendo a ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Morvan de Figueiredo, nº 65, Sala 101, Centro, Guarulhos – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2408-7433 e e-mail: [email protected].
Fica(m) o(s) executado(s), e demais interessados INTIMADOS das designações supra, em atenção ao disposto no artigo 889 do CPC, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento – Processo nº 2034721-70.2025.8.26.0000 “Agravo de Instrumento”; Processo nº 1046694-98.2023.8.26.0100 “Embargos de Terceiro”; Processo nº 1124366-56.2021.8.26.0100 “Embargos de Terceiro”. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrá por conta do arrematante”, exceto os decorrentes de débitos de fiscais e tributários conforme o artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que os bens penhorados se encontram, devendo o licitante/arrematante verificá-los “in locu” e sob sua responsabilidade. A publicação deste edital será realizada com fulcro no Artigo 887, parágrafo 2º da Lei 13.105/15 (Novo CPC) e supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
DRA. MONICA DI STASI
JUÍZA DE DIREITO