Prezados,
Informamos que a colaboradora Sra. Jaqueline Santos de Lima não comparece à
empresa, nem apresentou qualquer justificativa para sua ausência, desde o dia
12/08/2025.
Em 15/08/2025, foi enviada correspondência registrada com aviso de recebimento (AR),
solicitando seu comparecimento à empresa no prazo de 3 (três) dias, a fim de prestar
esclarecimentos e assinar os documentos pertinentes, conforme previsto na legislação
trabalhista vigente.
Até a presente data, a colaboradora não compareceu, não apresentou justificativa, nem
encaminhou atestados médicos ou qualquer outro documento que comprove
impedimento legal para o exercício de suas atividades.
Diante da ausência prolongada e da ausência de resposta ao comunicado oficial,
informamos que será efetuada a rescisão do contrato de trabalho por abandono de
emprego, nos termos do artigo 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).