O presidente da Câmara Municipal de Barueri, Wilson Zuffa (Republicanos), deve assumir interinamente a Prefeitura, caso seja executada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos do prefeito Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Cláudia Marques (PSB). A medida garante a continuidade administrativa até que novas eleições sejam convocadas ou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso apresentado pela defesa.
A decisão pelo afastamento imediato foi tomada nesta segunda-feira (28), como desdobramento do julgamento realizado em 8 de abril, no qual o TRE-SP cassou os diplomas de Piteri e Cláudia por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2024.
Além da cassação, o tribunal declarou Beto Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos. Segundo a Corte, Furlan impulsionou ilegalmente cerca de 100 publicações no Instagram promovendo a candidatura de Piteri e Marques — uma prática proibida pela legislação eleitoral.
No despacho mais recente, o relator do processo, juiz Regis de Castilho, deixou claro que os embargos de declaração apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo, o que significa que a decisão deve ser cumprida de imediato. O magistrado também esclareceu que não cabe, neste caso, a aplicação do artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que poderia permitir o adiamento do cumprimento da sentença em situações excepcionais.
Defesa nega irregularidades
A defesa de Piteri, Furlan e Cláudia nega qualquer irregularidade. Os advogados alegam que a primeira instância havia considerado a ação improcedente e argumentam que as publicações não tiveram impacto suficiente para comprometer a lisura do pleito ou justificar punições tão severas.
O TRE-SP aguarda agora a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre os embargos apresentados pela defesa. Enquanto isso, a decisão de afastamento imediato permanece em vigor.