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quinta-feira, 18 dezembro 2025
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TRE-SP mantém cassação por abuso de poder e torna prefeito de Barueri inelegível por oito anos

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, manter a cassação do mandato do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. A sessão foi concluída nesta quarta-feira (17).

Apesar da decisão, Piteri seguirá no cargo por ora, amparado por uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa ainda pode recorrer da decisão ao próprio TSE. Caso a condenação seja confirmada em instância superior, o município deverá realizar novas eleições.

Além da cassação dos diplomas de prefeito e vice, o TRE-SP determinou a inelegibilidade por oito anos de José Roberto Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB), que também figurou como réu no processo.

A chapa já havia tido os diplomas cassados em abril deste ano, com determinação de afastamento imediato dos cargos. No entanto, em maio, o ministro Nunes Marques, do TSE — que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF) — suspendeu os efeitos da sentença, permitindo a permanência de Piteri no comando do Executivo municipal enquanto o recurso era analisado.

Com o julgamento desta quarta-feira, o TRE-SP restabeleceu a cassação dos diplomas e a inelegibilidade, afastando os efeitos da decisão liminar anteriormente concedida. A situação definitiva do comando da Prefeitura de Barueri, no entanto, ainda depende de eventual novo posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral.

Resultado apertado
O resultado apertado do julgamento desta quarta-feira foi definido a partir do voto divergente do juiz eleitoral Régis de Castilho. Em sua manifestação, o magistrado apontou irregularidades no acórdão que havia restabelecido o mandato, elaborado com base em documentos apresentados pela defesa e admitidos após a decisão do ministro Nunes Marques.

Castilho sustentou que o conjunto probatório utilizado para afastar a cassação apresentava vícios processuais e fragilidades técnicas, destacando que os documentos foram juntados de forma intempestiva, sem metodologia válida ou prova técnica idônea, além de estarem alcançados pela preclusão processual. O magistrado também ressaltou que o acórdão anterior minimizou a gravidade do impulsionamento ilícito apontado nos autos.

Ainda segundo o juiz eleitoral, os materiais anexados pela defesa não poderiam ter sido admitidos após o julgamento, uma vez que foram produzidos unilateralmente, sem contraditório e validação pericial, o que comprometeria sua legitimidade como prova.

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