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segunda-feira, 1 setembro 2025
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TRE-SP define que Barueri vai julgar Pablo Marçal por uso de laudo falso contra Boulos

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu que a 386ª Zona Eleitoral de Barueri será responsável por julgar a ação penal contra Pablo Marçal (PRTB), seu advogado Tássio Botelho e Luiz Teixeira, dono de uma clínica, por suposta difamação e uso de documento falso contra Guilherme Boulos (PSOL) nas eleições de 2024.

O caso envolve um laudo falsificado que indicava Boulos como usuário de cocaína, divulgado nas redes sociais de Marçal. O documento foi periciado e considerado falso, já que a assinatura do médico responsável não corresponde ao original.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral pede a condenação de Marçal e outros envolvidos por crimes previstos no Código Penal e na Lei Eleitoral, incluindo difamação e falsificação de documento particular, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão.

O processo enfrentou atraso por conflito de competência, mas agora seguirá em Barueri, onde Marçal mantém endereço profissional. O ex-candidato já foi condenado em outras três ações e está inelegível até 2032.

Em nota, Marçal negou envolvimento, classificou a acusação como “absurda” e disse confiar na Justiça.

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