O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) deverá cumprir uma série de restrições judiciais pelos próximos dois anos, conforme decisão da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo.
Entre as medidas impostas estão a proibição de deixar o município de Barueri sem autorização judicial e a vedação de frequentar bares, boates e casas de prostituição. Marçal também terá de comparecer trimestralmente em juízo e pagar R$ 5 mil a uma entidade voltada à recuperação de dependentes químicos.
As condições decorrem de um acordo de suspensão condicional do processo, homologado na segunda-feira (23), no âmbito da ação penal eleitoral movida após a divulgação de um laudo médico falso durante a campanha municipal de 2024.
Entenda o caso
Às vésperas do primeiro turno, em outubro de 2024, Marçal divulgou em suas redes sociais um documento que atribuía ao então candidato Guilherme Boulos (PSOL) o consumo de cocaína. Durante a campanha, o empresário fez reiteradas insinuações de que o adversário seria usuário de drogas.
Em maio do ano passado, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal pelos crimes de difamação e falsificação de documento. A denúncia foi aceita pela Justiça em dezembro. Também foram acusados o advogado Tassio Botelho e Luiz Teixeira da Silva Júnior, apontado como proprietário da clínica que teria emitido o laudo.
Suspensão condicional
A suspensão condicional do processo é um benefício previsto em lei para crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano. Ao aceitar as condições impostas, o réu não admite culpa formalmente. Caso cumpra integralmente as obrigações durante o período estipulado, o processo pode ser extinto ao final do prazo.
Na decisão, a juíza afirmou que a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral é “adequada à gravidade dos fatos narrados” e contou com a anuência das partes.
Marçal e Tassio Botelho aceitaram as condições. Já Luiz Teixeira da Silva Júnior recusou a proposta, e a ação penal contra ele seguirá seu curso normal.
A magistrada advertiu que o descumprimento de qualquer das condições ou o surgimento de novo processo criminal poderá resultar na revogação do benefício.
Repercussão
Procurado, Marçal ainda não se manifestou sobre os termos do acordo. Boulos, por sua vez, comentou o caso em rede social com ironia: “Acho que vou tomar uma cerveja hoje. Afinal, eu posso ir a bares”.
Outros processos
O caso do laudo falso integra uma série de ações envolvendo o empresário após a disputa eleitoral de 2024. Em fevereiro, Marçal foi condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por danos morais. Em dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou outra condenação que o tornou inelegível por oito anos por irregularidades na divulgação de cortes de vídeo. O processo ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




