Eleitores que deixaram de votar, não justificaram a ausência nem pagaram a multa correspondente em três eleições consecutivas terão o título de eleitor cancelado. O prazo para regularização terminou na segunda-feira (19), conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida considera como faltas consecutivas não apenas eleições gerais e municipais, mas também turnos e pleitos suplementares. Por exemplo, está sujeito a cancelamento o título de quem não compareceu ao segundo turno das eleições de 2022 e aos dois turnos de 2024, se houveram, sem justificar ou quitar a multa.
O cancelamento será efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho. De acordo com a legislação eleitoral, o cancelamento não se aplica aos eleitores com voto facultativo, como analfabetos, pessoas com menos de 18 ou mais de 70 anos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades para votar.
Segundo dados do TSE, até o encerramento do prazo, mais de 5,3 milhões de eleitores constavam como faltosos no sistema. Apenas cerca de 168,9 mil haviam procurado a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
Com o título cancelado, o cidadão pode enfrentar restrições, incluindo impedimentos para tomar posse em cargos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e participar de concursos. Também é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral para a emissão da carteira de identidade e para realizar atos que exigem quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.
A regularização da situação ainda pode ser feita, mesmo após o cancelamento, por meio do autoatendimento no site do TSE ou diretamente nos cartórios eleitorais. A multa eleitoral é cobrada por turno ausente e pode ser paga por boleto, Pix ou cartão, com registro automático após a compensação.
Para casos de falecimentos, a inscrição eleitoral pode ser cancelada mediante apresentação da certidão de óbito por familiares ou representantes de partidos políticos junto à Justiça Eleitoral.