A Câmara Municipal de Barueri aprovou, nesta terça-feira (17), a criação do Censo Qualificado das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova lei tem como objetivo mapear e cadastrar pessoas com TEA no município, a fim de subsidiar políticas públicas mais eficazes e inclusivas para essa população.
O cadastro poderá ser feito de forma online, por meio de um site oficial, ou presencialmente nos postos de saúde da cidade, com definição e indicação pela Secretaria competente. O Censo reunirá informações sobre o grau e o nível do transtorno, além de outros dados que contribuam para a identificação das necessidades individuais das pessoas com TEA, permitindo que os serviços públicos sejam oferecidos de maneira mais adequada e eficiente.
A proposta, de autoria do vereador Allan Miranda (União Brasil), busca preencher uma importante lacuna: a falta de dados concretos sobre essa população. Atualmente, a ausência de informações detalhadas dificulta o planejamento e a oferta de serviços adequados em áreas como saúde, educação, assistência social e empregabilidade. Com o Censo Qualificado, Barueri pretende mapear essa população, identificar suas necessidades específicas e desenvolver programas e políticas públicas que garantam o acesso a direitos básicos e promovam a inclusão social.
O cadastro será contínuo, com atualização permanente, embora a realização do Censo seja prevista para ocorrer periodicamente, preferencialmente a cada ano. Todos os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins públicos, com total respeito à privacidade dos cidadãos e em conformidade com as normas de proteção de dados pessoais.
Para o vereador Allan Miranda, a iniciativa representa um avanço significativo na promoção da inclusão e na garantia dos direitos dessa população. “A implementação de um Censo Qualificado permitirá que Barueri desenvolva políticas públicas mais eficazes e contribua para uma melhor qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias”, destacou.
Legislação Federal
A criação do Censo se baseia em legislações como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê a adoção de medidas que assegurem dignidade, autonomia e inclusão social às pessoas com deficiência.
Entre os benefícios esperados com a implementação do Censo Qualificado estão o dimensionamento da população com TEA no município; a melhoria do atendimento em saúde, com oferta de diagnósticos precoces e tratamentos especializados; a otimização da rede educacional, com capacitação de profissionais e estrutura adequada para a inclusão escolar; o aprimoramento das políticas de assistência social, com benefícios e serviços adaptados às necessidades das famílias; o estímulo à empregabilidade e inclusão no mercado de trabalho; e a ampliação da captação de recursos estaduais e federais para programas voltados ao TEA.
Censo IBGE
O Censo Demográfico 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), o que corresponde a 1,2% da população brasileira. A prevalência foi maior entre os homens (1,5%) do que entre as mulheres (0,9%): 1,4 milhões de homens e 1,0 milhão de mulheres foram diagnosticados com autismo por algum profissional de saúde. Entre os grupos etários, o de maior prevalência foi o de 5 a 9 anos (2,6%).