O último levantamento divulgado pelo Banco Central, em dezembro de 2024, aponta alta no número de consorciados desistentes, ou seja, aqueles que optaram por romper o contrato de consórcio ou que foram excluídos por inadimplência. Ao todo, 10,75 milhões de cotas foram excluídas, um aumento de 8,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.
No segmento de imóveis, a baixa foi de 2,85 milhões de consorciados, o equivalente a 56,9% do total de cotas existentes. Ainda segundo dados do Banco Central, a maior concentração destes consorciados está nas regiões Sul e Sudeste, com crédito e prazo médios de R$ 222,3 mil e 217 meses, respectivamente.
"Um dos motivos para esse aumento está diretamente ligado ao fato de que as administradoras entraram nesse mercado, até então dominado pelos FIDCs – Fundo dos Direitos Creditórios, com o objetivo de comprar os créditos dos consorciados nesta situação com deságio significativo", explica João Gimenez, presidente da Global – Associação dos Consorciados.
Gimenez explica que, quando o consorciado desiste de sua cota, ele necessita aguardar a contemplação ou o encerramento do grupo para reaver parte do que foi pago na cota cancelada. Porém, há multa compensatória que pode chegar até 30% sobre as parcelas pagas pelo consorciado excluído, ressalta o presidente da associação que protege os consorciados.
Segundo a Global, para os casos em que o consorciado excluído não resgata o valor de direito, após o encerramento do grupo, a administradora cobra taxa de permanência de até 10% ao mês, para efeito de manutenção do crédito. Em muitos casos, é comum que esta taxa absorva todo o valor de direito do consorciado em menos de um ano.
Alteração na Lei do Consórcio
Para aprimorar a legislação, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios, especialmente na proteção dos consorciados desistentes ou excluídos dos grupos, a Global – Associação dos Consorciados busca alterar a Lei nº 11.795/2008. O objetivo é promover maior segurança jurídica, equidade, além de diminuir o número de desistências nos grupos antes mesmo de serem contemplados.
João Gimenez destaca que, enquanto as alterações do Projeto de Lei tramitam no Congresso Nacional, a Global distribui ACPs – Ações Civis Públicas, com participação obrigatória do Ministério Público do Estado de São Paulo, na função fiscal da Lei. O objetivo é suspender e anular possíveis cláusulas contratuais contrárias aos interesses e direitos dos consorciados desistentes e excluídos e contribuir com os dos consorciados e sua proteção patrimonial.
"Essas mudanças permitirão que os consorciados negociem com liberdade e pelos melhores valores a cessão dos seus direitos creditórios sobre as parcelas pagas ao consórcio, antes de sua desistência ou exclusão, caso não queiram aguardar o encerramento do grupo para receber o que é de direito", explica Gimenez.
"O Projeto de Lei, que trata dos direitos e interesses dos consorciados desistentes ou excluídos, encontra-se em fase inicial, mas estruturado e com as fundamentações necessárias para obter breve tramitação", aponta Gimenez.
Como reaver as parcelas pagas
De acordo com a Global, o participante desistente ou excluído do sistema de consórcio está sujeito a contemplação por sorteio ou no encerramento do respectivo grupo, mediante cobrança de multa compensatória, determinada pela administradora, pela rescisão contratual.
A Lei do Consórcio nº 11.795/2008 permite que participantes desta modalidade de aquisição de bens e serviços recebam parte do valor investido, por meio da venda do crédito referente às parcelas pagas antes da desistência, para a própria administradora ou para o mercado. Dessa forma, o consorciado não precisa esperar o encerramento do grupo ao qual pertence para obter parte do valor investido de volta.
Além disso, empresas especializadas na compra de cotas de consórcios canceladas, ou mesmo as administradoras, também oferecem pagamento rápido e sem burocracia. O cálculo para negociação da venda leva em conta o valor do bem objeto do plano, o percentual pago e a data prevista para o encerramento do grupo. No sistema de consórcios, é possível que o consorciado desistente ou excluído que optar pela venda de seu direito creditório sobre as parcelas pagas receba menos do que o valor pago.
Sobre a Global – Associação dos Consorciados
Formada por um grupo de pessoas que atuam no mercado de consórcio, a GLOBAL tem entre suas finalidades a defesa dos interesses e direitos dos consumidores consorciados perante as administradoras de grupos de consórcio e o poder público.
Sua missão é atuar no equilíbrio desta relação de consumo e na defesa e proteção dos consumidores, hipossuficientes por definição legal, da prevaricação de órgãos reguladores que deixam de cumprir com seus deveres, tais como o da normatização, coordenação, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcio.




