O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu afastar a responsabilidade de um sócio pessoa física por uma dívida tributária da empresa da qual fazia parte. O acórdão, publicado recentemente em Brasília, concluiu que a ausência de comprovação de conduta dolosa ou participação direta no fato gerador da obrigação tributária impede a responsabilização solidária do sócio. A decisão reforça a importância de se diferenciar o interesse econômico do interesse jurídico na análise de autuações fiscais.
O caso analisado pelo CARF envolveu uma autuação da Receita Federal contra uma empresa acusada de não reter imposto sobre pagamentos considerados sem causa ou relacionados a operações não comprovadas. Além da empresa, sócios foram incluídos como responsáveis solidários, com base nos artigos 124 e 135 do Código Tributário Nacional, sob a alegação de excesso de poderes e infração à legislação.
Ao julgar o recurso, o CARF entendeu que a simples condição de sócio ou a convergência de interesses econômicos não são suficientes para configurar o interesse comum exigido pela lei para a responsabilização solidária. Foi ressaltado que é necessário comprovar a participação efetiva do sócio na conduta que originou a obrigação tributária.
Segundo o colegiado, o interesse jurídico do sócio — participação direta no fato gerador — não deve ser confundido com eventual benefício econômico obtido indiretamente. Sem provas de dolo, fraude, simulação ou atuação conjunta, a responsabilidade fiscal não pode ser estendida à pessoa física.
“A decisão do CARF evidencia que a inclusão automática de sócios em autos de infração, sem a demonstração de participação direta em ilícitos, é um risco à segurança jurídica. É fundamental que o devido processo legal seja respeitado”, afirma Angel Ardanaz, advogado tributarista na Ardanaz Sociedade de Advogados e professor universitário.
A distinção entre interesse econômico e jurídico é essencial para o funcionamento regular das sociedades empresariais. A interpretação equivocada desses conceitos pode gerar distorções, prejudicando a livre iniciativa e aumentando a insegurança no ambiente de negócios.
“Esse acórdão reforça que a fiscalização tributária deve estar embasada em critérios técnicos sólidos e provas concretas. Responsabilizações indevidas comprometem não apenas o patrimônio do sócio, mas também a estabilidade da empresa”, destaca Ardanaz.
Para Ardanaz, a correta aplicação da legislação tributária é fundamental para evitar abusos e proteger os direitos dos contribuintes. O acórdão do CARF reafirma que a responsabilização pessoal de sócios deve estar limitada a situações em que há comprovação clara de conduta ilícita ou dolosa, alinhada aos dispositivos legais do Código Tributário Nacional.
“A decisão do CARF serve de alerta para empresas e gestores sobre a necessidade de uma governança tributária eficiente. A prevenção é sempre a melhor estratégia, especialmente diante da complexidade das normas fiscais brasileiras”, conclui o advogado.