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sexta-feira, 17 outubro 2025
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IA e telemedicina avançam na saúde do trabalhador

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A digitalização da saúde ocupacional tem ampliado o uso de tecnologias como a inteligência artificial (IA) e telemedicina, elevando a eficácia na prevenção de acidentes e no acompanhamento da saúde dos trabalhadores. Segundo parecer técnico publicado no site da Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (AGSSO), aproximadamente 30% dos exames ocupacionais no Brasil poderiam ser feitos remotamente, desde que seguidos protocolos clínicos e garantida a autonomia médica.

A telemedicina é reconhecida legalmente no Brasil pela Lei n.º 14.510/2022, mas seu uso em exames ocupacionais ainda é limitado. A Resolução CFM n.º 2.323/2022 proíbe a emissão remota do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), salvo para trabalhadores expatriados; contudo, pareceres técnicos, ressaltados em uma matéria do portal Segurança, Saúde no Trabalho e Higiene Ocupacional (CONNAPA), indicam que há respaldo jurídico para aplicá-la em casos específicos, como reexames de baixo risco e retorno ao trabalho após afastamentos administrativos.

Telemedicina ocupacional: entre avanços e entraves

A Resolução em si também proíbe o uso da telemedicina para exames ocupacionais, salvo em casos de trabalhadores expatriados. Já a Norma Regulamentadora Número 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não veda expressamente a prática, exigindo apenas exame clínico.

O parecer técnico em questão, ressaltado em uma matéria do Consultor Jurídico, contratado pela AGSSO e desenvolvido pela advogada Dra. Sandra Franco, há espaço jurídico para emissão de ASO por telemedicina em situações específicas, como reexames periódicos de trabalhadores de baixo risco, retorno ao trabalho após afastamentos administrativos e em contextos de calamidade pública ou isolamento geográfico.

"Com protocolos seguros e autonomia médica, cerca de 30% dos exames poderiam ser realizados remotamente, evitando deslocamentos desnecessários e mantendo a qualidade do atendimento", afirma Antonio Martin, presidente da AGSSO.

A advogada Dra. Sandra Franco reforça que a validade jurídica do ASO depende da correta identificação do trabalhador, registro completo em prontuário eletrônico e liberdade do médico para converter a consulta remota em presencial. "Esses cuidados preservam a segurança jurídica, a ética médica e os direitos do trabalhador", diz.

Cenário internacional e comparações regulatórias

A advogada explica que "em países como Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos, a emissão de certificados médicos por telemedicina é permitida em circunstâncias específicas. Na Alemanha, o exame físico presencial não é obrigatório se houver justificativa clínica. O Reino Unido autoriza a vigilância ocupacional remota com base em protocolos seguros. Nos EUA, a Administração de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA) permite avaliações clínicas remotas em contextos de baixo risco ou difícil acesso".

"Esses modelos mostram que é possível equilibrar inovação tecnológica com segurança clínica, desde que haja regulamentação clara e protocolos bem definidos", ressalta a especialista.

Inteligência artificial na prevenção de acidentes

A IA tem sido aplicada para detectar padrões de risco em tempo real, monitorar sinais vitais e fadiga por meio de dispositivos vestíveis, gerar alertas automáticos em ambientes perigosos e prever incidentes com base em dados históricos. "O uso de IA para análise de riscos já é realidade em países que utilizam câmeras para monitorar fadiga de motoristas e drones em áreas remotas. Mas ainda falta regulamentação no Brasil para garantir segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores", destaca o presidente da AGSSO. Segundo o relatório Revolucionar a Saúde e a Segurança: o papel da IA e da digitalização no trabalho, comentado em uma matéria do portal da Organização Internacional do Trabalho (OIT), empresas que adotam tecnologias preditivas destacam a necessidade de políticas proativas para enfrentar os novos riscos.

Falhas nos exames admissionais

Apesar dos avanços tecnológicos, o modelo tradicional de exames ocupacionais ainda apresenta falhas. Em Bauru (SP), relatos de profissionais apontam longas esperas e atendimentos superficiais.

A professora Priscila Moraco Neves afirma que aguardou mais de três horas para ser atendida e que o exame foi extremamente breve. "O médico não aferiu minha pressão nem se levantou da cadeira. Apenas perguntou se eu tinha algum problema de saúde e se me considerava apta. Depois disso, disse que eu podia me retirar", relata.

A advogada Bruna Bendzius também enfrentou atrasos e atendimento limitado. "Cheguei antes do horário marcado, mas esperei por horas para ser atendida. Quando entrei, o médico só perguntou se eu havia respondido ao questionário e, ao ouvir que não tinha nenhum fator preexistente, encerrou dizendo: ‘então tá bom, boa sorte’", conta.

Telemedicina na prática

Antonio Martin destaca uma perspectiva estratégica sobre o uso da telemedicina no contexto ocupacional. Segundo ele, há espaço para ajustes regulatórios que permitam a aplicação dessa tecnologia em situações específicas, como exames periódicos simples e sem riscos, o que poderia beneficiar diretamente os trabalhadores ao evitar deslocamentos desnecessários às clínicas.

"Mesmo nesses casos, o médico manteria autonomia para encaminhar o paciente a uma consulta presencial caso identifique qualquer necessidade de investigação mais aprofundada. Essa abordagem permitiria que entre 30% e 35% dos exames fossem realizados por telemedicina, promovendo maior eficiência no atendimento e melhorando a experiência do trabalhador", afirma o presidente da AGSSO.

Caminhos para a modernização

Dra. Sandra aponta que a modernização da saúde ocupacional, bem como da validade e redução dos riscos trabalhistas a partir da emissão do ASO por telemedicina inclui:

  • Garantir a correta identificação do trabalhador por meios eletrônicos confiáveis;
  • Registrar todo o atendimento em prontuário médico;
  • Assegurar que o médico tenha autonomia para converter a consulta remota em presencial sempre que identificar necessidade clínica.

"Dessa forma, preserva-se a segurança jurídica do atestado, a proteção do trabalhador e a responsabilidade ética do médico", finaliza a advogada.

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