A Receita Federal deve anunciar na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no mesmo dia e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês.
A declaração de 2026 se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Por isso, mudanças recentes na tabela do imposto, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, não terão impacto neste ano. A nova regra passou a valer em janeiro de 2026 e só terá efeito na declaração a ser apresentada em 2027.
A diferença entre isenção do pagamento mensal e obrigatoriedade de declarar costuma gerar dúvidas entre os contribuintes. Estar isento do imposto não significa automaticamente estar dispensado de apresentar a declaração, já que a exigência depende de outros critérios definidos pela Receita Federal.
Com base nas regras aplicadas no último exercício, devem declarar em 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, como salários, aposentadorias ou aluguéis. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, ter realizado operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil, possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 ou ter se tornado residente no Brasil durante o ano.
Também devem declarar contribuintes que tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440, realizaram operações de day trade com lucro, venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil ou mantêm bens, investimentos ou participações no exterior.
Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos de identificação e comprovantes de renda e patrimônio. Entre eles estão documentos com CPF, comprovante de endereço, informes de rendimentos do empregador ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), extratos bancários e documentos relacionados a investimentos e aplicações financeiras.
O informe de rendimentos foi disponibilizado por empresas, bancos e pelo INSS até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal.
O pagamento das restituições deve seguir o calendário tradicional. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado no fim de maio, enquanto os demais pagamentos devem ocorrer em lotes mensais até setembro.




