Empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional ou retornar ao regime têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo sistema quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar. O Simples Nacional é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento unificado de tributos.
Para solicitar a opção, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada. Se forem identificados débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito pelo próprio portal. O resultado dos pedidos deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentação, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Empresas excluídas por dívidas podem solicitar o retorno ao regime desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária. Caso a solicitação seja aprovada, o retorno ao Simples terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, permanecendo até lá em outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
No caso dos microempreendedores individuais, os MEI excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, é necessário quitar ou parcelar os débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o retorno à condição de MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento frequente do processo, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo para garantir o enquadramento ainda neste ano.




