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sexta-feira, 23 janeiro 2026
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MEIs e pequenas empresas têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

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Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi mantido após a prorrogação do Edital nº 11/2025 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo encerramento estava previsto inicialmente para setembro do ano passado.

A medida permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos mais longos. As condições oferecidas variam de acordo com a situação da dívida e com a capacidade de pagamento do contribuinte.

Podem aderir ao programa microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O edital prevê diferentes modalidades de transação, como a renegociação conforme a capacidade de pagamento do devedor, a regularização de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, voltada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Também estão contemplados débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca ampliar o acesso à renegociação e estimular a regularização fiscal como forma de apoio aos pequenos negócios.

A PGFN ressalta que a renegociação de débitos da dívida ativa é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que segue regras próprias e tem prazo diferente.

De acordo com o cronograma, o dia 30 de janeiro é o limite para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União. Já o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime termina em 31 de janeiro.

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