Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passaram a ser percebidos a partir desta semana nos contracheques de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês. Com a alteração, essa faixa de renda fica totalmente isenta do imposto. Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, a cobrança passa a ser reduzida de forma gradual, por meio de um redutor aplicado na retenção na fonte.
As mudanças valem para salários pagos desde janeiro, com impacto direto nos pagamentos realizados a partir de fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela nova regra.
A isenção alcança trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A medida também se aplica ao décimo terceiro salário. Rendimentos acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva do imposto, com alíquotas que chegam a 27,5%.
Entre os trabalhadores de menor renda, a expectativa é de alívio no orçamento doméstico. Parte dos entrevistados relatou que pretende destinar o valor que antes era descontado para despesas básicas, como contas de água, luz e aluguel, ou para poupança. Outros afirmaram ter tomado conhecimento da mudança apenas recentemente, por meio da imprensa, e disseram que irão acompanhar o contracheque para confirmar a aplicação correta da nova regra.
Levantamento feito em abordagens de rua indica que uma parcela dos trabalhadores formais desconhecia a atualização da tabela do IR. Contadores ouvidos afirmam que, no caso dos assalariados, a isenção e os descontos graduais são aplicados automaticamente pelos sistemas de folha de pagamento das empresas, sem necessidade de solicitação por parte do empregado.
Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, o governo instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova cobrança incide sobre salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A estimativa oficial é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
Desde 1º de janeiro, passam a pagar o imposto mínimo aqueles com renda mensal superior a R$ 50 mil, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão, a regra estabelece uma alíquota mínima efetiva de 10%. Especialistas avaliam que o impacto dessa compensação sobre a arrecadação federal tende a ser limitado, já que a ampliação da isenção se concentra na faixa entre R$ 3.036 e R$ 5 mil.
Na sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nas redes sociais que a isenção já começa a ser percebida no salário recebido neste mês. O governo sustenta que a mudança busca reduzir a carga tributária sobre rendas mais baixas e redistribuir a arrecadação.
No momento da declaração anual do imposto de renda, não haverá alterações em 2026. A correção da tabela só terá reflexo na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. As regras de dedução permanecem as mesmas, incluindo valores para dependentes, educação e desconto simplificado. Segundo o Receita Federal, contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão verificar se haverá imposto a complementar, mesmo que cada rendimento individual seja inferior ao limite de isenção.
Especialistas recomendam que os contribuintes confiram os dados constantes no informe de rendimentos fornecido pelas empresas e comparem as informações com a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal antes do envio, a fim de reduzir o risco de inconsistências.




