A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio. As regras e datas constam em publicação no Diário Oficial da União.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
As mudanças anunciadas pelo governo federal na faixa de isenção do Imposto de Renda — que prevê isenção para rendimentos de até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil — não têm efeito na declaração deste ano. Isso ocorre porque o documento se refere aos rendimentos obtidos em 2025. As novas regras devem impactar apenas a declaração de 2027.
A Receita Federal informou que o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração anual, limitado a R$ 16.754,34.
A declaração poderá ser enviada pela internet por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível no portal da Receita ou por aplicativo para celulares e tablets. O acesso ao serviço exige autenticação com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única. Também é possível optar pelo débito automático.
No ano passado, segundo a Receita Federal, 45,64 milhões de pessoas físicas entregaram a declaração do Imposto de Renda. O número corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa do país, estimada em 110,7 milhões de pessoas pelo IBGE em fevereiro de 2025.
Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025, quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil ou realizou operações em bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40 mil no ano. Também estão obrigados a declarar aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens, receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural ou patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Outros casos incluem quem passou a residir no Brasil durante o ano passado, quem possui bens ou aplicações financeiras no exterior, quem atualizou valores de imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado e quem realizou operações envolvendo entidades controladas fora do país.
Especialistas recomendam que os contribuintes iniciem a organização dos documentos antes da abertura do prazo. Entre os principais itens estão informes de rendimentos de bancos, empregadores e instituições financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de pagamentos e documentos que comprovem a compra ou venda de bens.
A Receita também solicita dados sobre dependentes, informações bancárias para restituição ou pagamento do imposto e a cópia da última declaração entregue. Parte dessas informações pode ser importada automaticamente da declaração anterior, caso o contribuinte tenha utilizado o sistema da Receita no ano passado.




