Os contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online em 2025 terão que informar esses valores na declaração do Imposto de Renda de 2026. A regra vale para prêmios obtidos em plataformas conhecidas como “bets”, além do saldo mantido nas contas dessas empresas no fim do ano.
Segundo a Receita Federal, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025. Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração anual.
Além dos ganhos, o contribuinte também deverá declarar o dinheiro que permaneceu nas contas das plataformas até 31 de dezembro de 2025. Esse saldo precisa ser informado na ficha de “Bens e Direitos” quando ultrapassar R$ 5 mil.
A Receita criou campos específicos no sistema para esse tipo de informação. Os ganhos devem ser registrados como rendimento tributável, enquanto o saldo deve ser declarado separadamente.
Para ajudar no preenchimento, as plataformas devem fornecer um documento com o histórico de apostas e valores recebidos ao longo do ano.
Pelas regras atuais, o imposto é cobrado sobre o lucro obtido, ou seja, a diferença entre o valor ganho e o valor gasto nas apostas. Quando esse lucro ultrapassa R$ 28.467,20, o valor excedente é tributado em 15%.
A inclusão desses dados é uma das mudanças na declaração deste ano. O sistema também passa a ter mais informações preenchidas automaticamente. A restituição será paga em quatro lotes, e contribuintes com pequenos valores a receber poderão ter restituição automática, mesmo sem enviar a declaração. Também será possível informar o nome social diretamente no sistema.
O prazo para enviar a declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento estará disponível a partir do dia 20 de março, e o envio poderá ser feito a partir do dia 23.
Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações no próximo ano.
Assim como nos anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem erros tende a receber a restituição primeiro.




