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quarta-feira, 19 novembro 2025
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Advogado explica cálculo da aposentadoria por invalidez

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A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício por incapacidade permanente, é destinada ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, perde de forma definitiva a capacidade de exercer qualquer atividade profissional. O benefício é concedido após perícia médica e exige o cumprimento de requisitos específicos. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, quase 2 milhões de brasileiros recebem atualmente a aposentadoria por invalidez. O número expressivo evidencia a importância do benefício dentro do sistema previdenciário e reforça a necessidade de compreender suas regras e critérios de concessão. De acordo com o advogado André Beschizza, especialista em direito previdenciário, existem três condições básicas que precisam ser atendidas para que o segurado tenha direito ao benefício: estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça; ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, com exceções para casos de acidente ou doenças graves; e ser considerado incapaz de forma permanente pela perícia médica oficial.

“O laudo médico é o coração do processo. O trabalhador deve apresentar documentos detalhados, com diagnóstico (CID), histórico de tratamento, exames e relatos médicos que expliquem por que não há possibilidade de retorno ao trabalho”, afirma Beschizza. Ele ressalta que é essencial comparecer à perícia com toda a documentação organizada e alerta para a importância da honestidade.

O advogado explica ainda que a principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença está ligada à duração e ao valor do benefício. “Enquanto o auxílio-doença é temporário e concedido quando há possibilidade de recuperação, a aposentadoria por invalidez é permanente. No primeiro caso, o cálculo considera 91% da média dos salários de contribuição. Já a aposentadoria parte de 60% dessa média, podendo chegar a 100% dependendo do tempo de contribuição ou da causa da incapacidade.” Atualmente, a previdência considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A partir disso, aplica-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição. Para homens, o valor começa em 60% e aumenta 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Para mulheres, o acréscimo começa a partir dos 15 anos.

No entanto, há exceções, como em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nessas circunstâncias o valor é integral, ou seja, 100% da média, sem redutores. Embora essas regras tenham sido alteradas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o advogado especialista afirma que, antes da mudança, o cálculo da aposentadoria por invalidez era diferente, com pagamento de 100% da média salarial independentemente da causa da incapacidade. “Depois da Reforma, a regra mudou e trouxe o redutor de 60% mais 2% por ano extra de contribuição, o que fez muitos segurados receberem valores menores”, explica.

Além dos requisitos legais e da documentação médica, Beschizza alerta que o processo exige atenção a detalhes que podem comprometer o resultado. Entre os erros mais comuns estão a solicitação do benefício sem ter carência suficiente, a ausência de laudos completos, o não comparecimento à perícia e a falta de recurso em caso de negativa injusta. “Minha orientação é que o processo seja preparado com cuidado. Junte toda a documentação médica, busque acompanhamento profissional e, se possível, tenha orientação jurídica especializada. Um pedido bem instruído evita atrasos, indeferimentos e garante que o segurado receba o que tem direito”, recomenda.

O especialista também reforça que o benefício deve ser tratado com seriedade. “Ninguém escolhe adoecer ou se afastar do trabalho. Por isso o sistema previdenciário existe, para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade”, afirma. Ele orienta os segurados a não desistirem diante da primeira negativa do INSS. “Muitas vezes o direito existe, só falta comprovar da forma certa”, conclui. Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/qual-o-valor-da-aposentadoria-por-invalidez/

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