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terça-feira, 25 novembro 2025
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Pagos debate integração entre criptoativos e regulação

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A Associação Pagos de Profissionais e Empresas de Meios de Pagamento realizou sua 39ª reunião, reunindo especialistas do setor financeiro, jurídico e tecnológico para discutir os desafios e oportunidades das stablecoins no Brasil. O painel “Stablecoins na prática: inovação, riscos e oportunidades regulatórias” abordou o cenário regulatório, técnico e de mercado desses ativos virtuais, com foco na integração entre inovação, compliance e segurança no sistema financeiro.

O debate do painel destacou o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) e as Consultas Públicas 109, 111 e 126 do Banco Central, que resultaram nas Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10/11/2025. “A regulação serve para dar uma acreditação de que a stablecoin é algo sério e possibilita que as pessoas possam, de fato, fazer o dinheiro circular”, afirmou o advogado Thiago Amaral, da BTLaw, ressaltando a importância da credibilidade para a adoção desses ativos. Edson Santos, da Colink Consultoria, reforçou o papel das stablecoins como instrumentos de proteção cambial e eficiência operacional. “A Chainalysis – mencionada em matéria do Valor Investe – disse que, entre julho de 2024 e julho de 2025, foram comercializados 319 bilhões em criptoativos, e que 90% disso é stablecoin”, afirmou. Ele também destacou que, embora o termo ainda soe novo para muitos, o tema stablecoins é relevante pelo seu crescimento e aplicabilidade.

Lições internacionais e o caminho brasileiro

Experiências dos EUA, União Europeia e Japão foram analisadas como referência. Santos observou: “Porque o Banco Central se inspira em exemplos fora do Brasil, conversa com o mercado, e sempre adota a melhor alternativa”. Amaral acrescentou: “Assim que as regras entrarem em vigor, em fevereiro de 2026, o Banco Central vai passar a autorizar empresas para atuarem como prestadoras de serviços de ativos virtuais, que também vão poder operar com stablecoins e, com isso, o BC passará a ter uma supervisão sobre essa empresa”.

Ele também comparou com o modelo norte-americano: “Nos Estados Unidos, tem uma regulação que facilita um pouco mais esses relatórios, que é o CEO atestando que aquilo existe, sob pena de responsabilidade criminal e civil. E, depois, anualmente, uma empresa especializada faz a auditoria do balanço daquela empresa”.

Compromisso institucional e visão estratégica

Pedrina Braga, Vice-Presidente de Assuntos Regulatórios e Compliance da Pagos, reforçou o papel da entidade como ponte entre o setor e os reguladores. “A integração entre inovação e regulação é essencial para o amadurecimento do setor e o fortalecimento da confiança no sistema financeiro”, afirmou. Ela também destacou o compromisso da associação em manter os associados atualizados e engajados nas discussões técnicas e regulatórias.

Stablecoins nas remessas e desafios de PLD-FT

Gabriel Della Torre, Vice-Presidente de Ativos Virtuais da Pagos, afirmou dizendo que “sem sombra de dúvidas, as stablecoins não poderão ser simplesmente ignoradas, e toda empresa que realiza remessas internacionais passará a utilizá-las”. Ele alertou: “De um lado, temos a vantagem de as redes serem públicas, permitindo rastrear transações com muito mais facilidade. De outro, enfrentamos a dificuldade de identificar as partes envolvidas no envio dos recursos”. Como solução, propôs: “Blockchains dedicadas ao meio corporativo, com carteiras identificadas, podem ser uma ótima alternativa”.

Autossoberania e usabilidade

João Paulo Oliveira, Stablecoins e Crossborder Payments, abordou a autossoberania como diferencial das stablecoins em relação ao dinheiro depositado em bancos. “O ativo é, de fato, meu. O dinheiro que eu tenho no banco nã está na minha mão — é uma dívida que o banco tem comigo. A stablecoin, tal qual um bem físico, está na minha posse”, explicou.

E alertou para os riscos operacionais: “Se eu transfiro para um endereço errado ou escolho uma rede equivocada, posso perder aquele ativo”. E completou: “Está muito longe de ter uma experiência como um Pix”, referindo-se à complexidade das interfaces e à fragmentação das stablecoins em múltiplas blockchains.

Desafios jurídicos e operacionais

Os especialistas destacaram entraves enfrentados pelas fintechs. Com a regulamentação, as empresas passam a ter que adotar, dentre diversas outras, políticas internas de segurança, Know Your Customer (KYC) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD).

A advogada Verônica Marins, da BTLaw, observou: “Hoje, no Brasil, temos em vigor a Lei 14.478 de 2022, que foi o marco desse mercado. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais e para fins tributários, a IN 1888 da Receita Federal, recentemente revogada pela IN 2291, obriga que sejam reportadas as operações relacionadas à criptomoeda. Outro desafio importante seria a interoperabilidade entre as redes. Por quê? Hoje, as criptomoedas e as stablecoins estão em diferentes redes”, apontando a necessidade de garantir rastreabilidade e conformidade em operações transfronteiriças e destacando a aplicação da Travel Rule como um dos pontos importantes.

Casos de uso e perspectivas de mercado

Segundo matéria da CriptoFácil, stablecoins já são utilizadas em remessas internacionais, câmbio, pagamentos e como reserva de valor. Relatório da TRM Labs apontou crescimento de 83% nas transações com stablecoins em relação a 2024, atingindo patamares históricos em 2025.

Perspectivas futuras

Para os especialistas, o Brasil está em fase de amadurecimento regulatório. A expectativa é que as normas editadas pelo Banco Central, para esse mercado, tragam inovação, segurança jurídica e proteção ao consumidor. “Hoje, a gente tem essa preocupação de evasão de divisas. Temos a resolução 277, que trata de câmbio, que foi alterada pela Resolução BCB 521 de 10 de novembro de 2025, para incluir ativos virtuais no mercado de câmbio. Todas as transações que você manda para fora ou traz dinheiro, obrigatoriamente têm que passar por câmbio e cumprir as regras de IOF. Atualmente, no Brasil, já temos a IN 2291 que obriga que sejam reportadas à Receita Federal as operações relacionadas à criptomoeda, assim como a lei de câmbio e a regulamentação, que passaram a inserir ativos virtuais no mercado de câmbio”, finalizou Marins.

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