Um estudo revela que cerca de 8,5% da população brasileira a partir de 60 anos convive com alguma demência, sendo a doença de Alzheimer a principal causa da condição, responsável por até 70% dos quadros demenciais no país. Dados do “Relatório Nacional sobre a Demência” também apontam que 6,7 milhões de indivíduos devem ser diagnosticados com alguma demência no país até 2050.
André Beschizza, advogado especialista em direito previdenciário, destaca que estão previstos na lei diversos direitos da pessoa com Alzheimer. O portador pode ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS e isenção de imposto de renda.
Além disso, o cidadão com Alzheimer pode ter direito a saque do PIS/PASEP, quitação de financiamento habitacional e medicamentos gratuitos pelo SUS. Apesar disso, poucos brasileiros conhecem esses direitos e como acessá-los.
Beschizza destaca que quem tem Alzheimer pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, quando a doença não permite trabalhar de forma permanente em qualquer atividade ou função profissional.
“Para conseguir, é preciso passar pela perícia do INSS, possuir laudo médico que comprove a gravidade e a permanência da condição e ter 12 meses de contribuição ao INSS”, explica.
O advogado esclarece, ainda, que quem recebe aposentadoria por invalidez pode pedir um acréscimo de 25% no valor do benefício para auxiliar nos custos com cuidados especiais.
“Para obter esse acréscimo, é obrigatório passar por uma perícia médica do INSS e apresentar laudos e exames que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa”, pontua.
Quem tem Alzheimer tem direito ao auxílio-doença?
“Pode ter direito ao auxílio-doença caso a doença deixe a pessoa incapaz de trabalhar por um período”, ressalta Beschizza. Para conseguir a aprovação do INSS, é necessário estar contribuindo para o INSS ou ter qualidade de segurado.
Além disso, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por perícia médica, a incapacidade temporária para trabalhar devido à doença.
BPC/LOAS
O especialista revela que se o Alzheimer for considerado uma deficiência, ou se o indivíduo tiver 65 anos ou mais, é possível ter direito ao BPC/LOAS, desde que esteja em situação de vulnerabilidade social.
Além do mais, é preciso cumprir alguns critérios obrigatórios: ter renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo e passar por avaliação médica e social que comprove a incapacidade causada pelo Alzheimer. Diferentemente dos outros benefícios, não é necessária contribuição ao INSS, pois se trata de um benefício assistencial.
Imposto de renda e saque PIS/PASEP
Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, existem outros direitos importantes que o portador de Alzheimer pode ter, como isenção do imposto de renda: quem recebe aposentadoria e tem Alzheimer pode solicitar para não pagar o imposto, desde que apresente laudos médicos e documentos exigidos.
“Também vale destacar o saque PIS/PASEP: o titular da conta, ou seus dependentes, podem sacar o saldo disponível para ajudar nas despesas”, diz Beschizza. “Quitação de financiamento habitacional: se o contrato tiver seguro por invalidez e o diagnóstico atender aos requisitos, é possível pedir a quitação parcial ou total do imóvel”, esclarece o advogado.
Atendimentos pelo SUS
O SUS (Sistema Único de Saúde) pode garantir parte do tratamento para pessoas com Alzheimer. Entre os serviços oferecidos estão: consultas médicas com especialistas, medicamentos, exames necessários para acompanhamento da doença e acompanhamento multidisciplinar, feito por médicos, enfermeiros, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
“Em algumas cidades, também existem programas que levam esse atendimento até a casa do paciente, proporcionando mais conforto, qualidade de vida e apoio à família”, acrescenta o advogado.
Beschizza ressalta que o laudo médico para Alzheimer precisa ser claro, objetivo e fácil de entender para quem vai analisar. Ele deve conter:
- Identificação do paciente: Nome completo, idade, número do cartão do SUS e documentos;
- Diagnóstico: Escrito de forma correta e detalhada, com o nome “Doença de Alzheimer”, estágio, CID-10 correspondente (geralmente F00) e como foi diagnosticado;
- Histórico e sintomas: Resumo das alterações de memória, comportamento e atividades diárias, citando exames complementares realizados (ex.: tomografia, ressonância, testes cognitivos);
- Tratamento indicado: Nome genérico do(s) medicamento(s), dose, forma de uso e tempo previsto de tratamento;
- Justificativa médica seguindo critérios clínicos;
- Assinatura e carimbo: com nome do médico, número do CRM e data.
Para concluir, Beschizza explica que quem foi diagnosticado com Alzheimer pode buscar apoio jurídico para solicitar aposentadoria ou outros benefícios.
Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/direitos-da-pessoa-com-alzheimer-quais-sao-e-como-conseguir/




