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sexta-feira, 2 maio 2025
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Projeto de Lei quer punir devedores contumazes de impostos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado realizou, em 1º de abril de 2025, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que busca punir devedores contumazes — empresas ou indivíduos que deixam de pagar tributos de forma sistemática e injustificada. Com votação marcada para 2 de abril, a proposta, relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), regula o artigo 146-A da Constituição Federal e estabelece normas para identificar e controlar esses inadimplentes, visando prevenir desequilíbrios na concorrência. “A medida pode aumentar a arrecadação e promover justiça fiscal, mas empresas offshore requerem atenção especial no debate”, afirma Roger Madeira, Diretor da GTLA, consultoria especializada em tributação.

O PLP 164/2022, de autoria do senador Jean-Paul Prates (PT-RN), define critérios para classificar devedores contumazes: dívidas acima de R$ 15 milhões ou 30% do faturamento anual, com valor mínimo de R$ 1 milhão, pendentes há mais de um ano sem justificativa plausível. A proposta responde à demanda de tributaristas e empresários que veem a sonegação reiterada como uma prática que distorce o mercado. Durante a audiência, representantes do governo, setor privado e academia defenderam o projeto, destacando que empresas cumpridoras enfrentam desvantagens competitivas. “Quem não declara impostos ou declara incorretamente também será afetado”, explica Roger Madeira.

Medidas propostas e impacto

A proposta prevê sanções como cancelamento de inscrições no cadastro de contribuintes e vedação de benefícios fiscais, além de ferramentas para União, Estados, Distrito Federal e Municípios aprimorarem a fiscalização. O texto tramita em conjunto com o PLS 284/2017, reforçando esforços para coibir fraudes fiscais. A expectativa é que a punição de devedores reincidentes eleve a arrecadação, estimada em bilhões de reais anuais, fortalecendo serviços públicos. No entanto, a aplicação das regras a empresas offshore, comuns em paraísos fiscais, gerou debate. “Empresas offshore podem ser enquadradas como contumazes se não justificarem suas dívidas, exigindo maior controle transnacional”, observa Madeira.

Desafios e controvérsias

A audiência revelou consenso sobre a necessidade de equilibrar o ambiente de negócios, mas também expôs desafios. A identificação de devedores contumazes depende de sistemas robustos de cruzamento de dados, nem sempre disponíveis nas administrações tributárias. Além disso, o projeto foca em sanções administrativas, sem criminalizar diretamente a inadimplência, o que divide opiniões. “A empresa offshore do contribuinte pode ser legítima, mas a omissão em declará-la resultará em punições rigorosas”, destaca Madeira, apontando a complexidade para os contribuintes.

Contexto e tramitação

A votação do PLP 164/2022 é um marco para a reforma tributária brasileira. Aprovado na CCJ, o texto seguirá para o Plenário do Senado e, se bem-sucedido, para a Câmara dos Deputados. O relator, Veneziano Vital do Rêgo, ajustou o projeto após a audiência, incluindo parâmetros objetivos para evitar abusos na classificação de devedores. O governo vê a proposta como complemento à Lei 14.754/2023, que tributa offshores em 15%, alinhando o Brasil a padrões da OCDE.

O debate reflete a pressão por justiça fiscal em um país com carga tributária superior a 32% do PIB, mas com sonegação persistente. Segundo os relatórios do Banco Central, brasileiros mantêm cerca de R$ 1 trilhão no exterior, parte em empresas offshores, parte em investimentos, reforçando a urgência de controles eficazes. A tramitação do PLP 164/2022 ocorre em paralelo a outras reformas, como o PLP 68/2024, que regula o consumo, sinalizando um esforço para modernizar o sistema tributário.

Para mais informações, acesse: https://empresaoffshore.com.

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