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terça-feira, 30 setembro 2025
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Justiça solta réu por feminicídio em Alphaville após laudo apontar possível infarto causado por intoxicação aguda

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A Justiça de Barueri concedeu liberdade provisória a Fábio Seoane Soalheiro, réu por feminicídio, após o laudo necroscópico indicar que a vítima pode ter morrido de infarto por intoxicação aguda por cocaína e anfetamina, e não por asfixia.

A decisão foi tomada pelo juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal de Barueri, que também determinou a continuidade da apuração. A vítima, namorada de Soalheiro, apresentava lesões na cabeça, rosto e pescoço, o que mantém a hipótese de violência em aberto.

“As lesões descritas são especialmente relevantes porque permitem que ao menos se cogite de asfixia”, escreveu o juiz, ao solicitar um laudo complementar.

Mesmo em liberdade, Soalheiro deverá usar tornozeleira eletrônica, está proibido de deixar o país e de mudar de endereço sem autorização judicial.

Com a nova decisão judicial, o réu responderá ao processo em liberdade, mas o caso segue em investigação. A Justiça aguarda o laudo complementar para melhor esclarecer a dinâmica da morte da vítima. A tipificação final do crime será avaliada no decorrer da instrução penal.

Prisão em flagrante

O caso aconteceu no dia 3 de agosto, em um condomínio no bairro Alphaville. Após o crime, Soalheiro tentou fugir, mas foi impedido por um porteiro, que acionou a polícia. Ele foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, teve a prisão convertida em preventiva.

Durante o registro da ocorrência, foram identificados dois mandados de prisão em aberto contra o acusado: um por descumprimento de medida protetiva em outro caso de violência doméstica e outro por dívida de pensão alimentícia.

Mudança de posição do MP

No dia 16 de agosto, o promotor de Barueri, Vitor Petri, solicitou a soltura de Soalheiro, alegando que o réu estava colaborando com as investigações, inclusive fornecendo senhas de seus aparelhos eletrônicos. Petri também apontou a falta de clareza nos laudos iniciais do IML sobre a causa da morte.

Entretanto, em 18 de agosto, o Ministério Público reformulou seu parecer e passou a classificar o caso como feminicídio qualificado, com base em indícios de violência doméstica. O MP também pediu que Soalheiro seja julgado pelo Tribunal do Júri e pague R$ 100 mil de indenização à filha da vítima, por danos morais.

Em nota enviada à imprensa, o promotor afirmou que o pedido inicial de soltura foi motivado pela proximidade do prazo legal para oferecimento da denúncia e pela falta de provas robustas naquele momento. “A manutenção da prisão, sem elementos suficientes e sem denúncia formal, configuraria constrangimento ilegal”, explicou.

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