O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) se manifestou publicamente para esclarecer as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 603/2025, derivada do Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, aprovadas pela Câmara Municipal, e negar que as mudanças representem qualquer tipo de confisco ou prejuízo aos segurados do regime próprio de previdência do município.
De acordo com o Instituto, as alterações atendem a exigências legais e a cobranças feitas por órgãos de controle, como o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que vêm determinando a adequação das regras locais à Emenda Constitucional nº 103/2019, responsável pela reforma da Previdência em nível federal.
Segundo o IPRESB, as medidas adotadas são consideradas essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), assegurando o pagamento de benefícios a aposentados, pensionistas e futuros segurados. A administração afirma que a decisão buscou enfrentar um problema estrutural histórico, comum a diversos regimes próprios no país.
Ajuste pontual evitou reforma mais ampla
A gestão do Instituto explica que optou por um ajuste técnico pontual, em vez de aplicar integralmente a reforma federal. A estratégia, conforme o IPRESB, teve como objetivo preservar direitos e evitar medidas mais rigorosas no futuro, como mudanças na idade mínima para aposentadoria.
No campo do custeio, a legislação mantém a isenção de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.793,89, valor correspondente à faixa de isenção atual. Para quem recebe acima desse montante, passam a valer alíquotas progressivas, com descontos proporcionais à renda. Essas mudanças entram em vigor a partir de abril de 2026.
Impacto financeiro e aporte municipal
O Instituto informa ainda que a Prefeitura de Barueri já realiza um aporte anual superior a R$ 80 milhões para amortizar o déficit previdenciário. Sem as alterações aprovadas, esse valor teria que subir para aproximadamente R$ 143 milhões por ano, o que traria impacto significativo ao orçamento municipal.
Com a nova legislação, o aporte previsto para 2026 será de R$ 104 milhões, valor que, segundo o IPRESB, garante o equilíbrio financeiro do sistema sem comprometer os direitos dos servidores.
Novas regras e avanços sociais
Além dos ajustes financeiros, a lei também traz mudanças consideradas avanços sociais, como a regulamentação da Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência. Outro ponto destacado é a adequação das regras da Pensão por Morte aos critérios da Emenda Constitucional nº 103/2019, semelhantes aos adotados pelo INSS. Essa alteração, no entanto, passa a valer apenas para novos benefícios, sem impacto sobre pensões já concedidas.
O IPRESB ressalta que as regras de aposentadoria dos servidores da ativa permanecem inalteradas, preservando os direitos dos cerca de 12 mil servidores efetivos do município.
Atualmente, o Instituto de Previdência de Barueri possui um patrimônio financeiro superior a R$ 4,2 bilhões em caixa, o que, segundo a gestão, reforça a solidez do sistema e o posiciona entre os institutos de previdência mais bem avaliados do país.
A administração afirma que as medidas adotadas têm como foco garantir segurança jurídica, sustentabilidade financeira e previsibilidade para servidores ativos, aposentados e pensionistas.




