A Fundação Procon-SP multou a empresa GRPQA Ltda., responsável pela plataforma Quinto Andar, em R$ 563.910,00 por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi tomada após processo administrativo que considerou reclamações de consumidores e análise dos contratos de adesão utilizados pela empresa.
Entre as irregularidades apontadas estão a prática de venda casada, o descumprimento do direito de arrependimento e a inclusão de cláusula de arbitragem sem a devida opção de escolha pelo consumidor.
Segundo o Procon-SP, a venda casada foi configurada pela exigência de pagamento de uma taxa de serviço como condição para a conclusão da locação de imóveis por meio da plataforma. Quanto ao direito de arrependimento, a empresa foi autuada por não restituir o valor da taxa de reserva em casos de desistência no prazo legal de sete dias.
A inclusão da cláusula de arbitragem nos contratos de adesão também foi considerada irregular, uma vez que o consumidor não tinha a possibilidade de escolha livre do foro para resolução de conflitos.
A multa foi calculada com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa Procon nº 229/2022. O valor ainda poderá ser alterado após o julgamento final do processo administrativo.
O Procon-SP informou que o Quinto Andar pode apresentar recurso. A fundação também reiterou que consumidores lesados podem registrar reclamações por meio dos canais oficiais de atendimento.