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sexta-feira, 10 outubro 2025
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Justiça Federal suspende processo de renovação antecipada da concessão da Enel em SP

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A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de prorrogação antecipada do contrato de concessão firmado entre a União e a Enel, responsável pela distribuição de energia elétrica na capital paulista, em Barueri e em outros municípios da região metropolitana de São Paulo.

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, atendeu parcialmente a um pedido feito pela Prefeitura de São Paulo, que ingressou com ação para impedir a renovação antecipada da concessão. O município argumenta que a empresa apresentou reiteradas falhas no fornecimento de energia e deficiências no atendimento aos consumidores.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Município de São Paulo para determinar a suspensão imediata do processo administrativo de prorrogação antecipada do contrato de concessão da Enel até decisão definitiva no processo que pode resultar na caducidade do contrato atual, bem como aferição do cumprimento satisfatório das medidas fiscalizatórias e sancionatórias impostas”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz determinou também que a União avalie cenários alternativos de concessão, levando em conta critérios como eficiência, modicidade tarifária, sustentabilidade financeira, modernização da infraestrutura e qualidade do serviço prestado.

Em nota, a Enel afirmou que tem feito investimentos significativos e que cumpre integralmente o contrato de concessão. A empresa declarou ainda que mantém “compromisso de longo prazo com o país, traduzido por investimentos em tecnologia, renovação de redes e capacitação de pessoal”, e expressou confiança nos procedimentos regulatórios que garantem “segurança aos investimentos presentes e futuros”.

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