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sábado, 2 agosto 2025
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Detran-SP altera processo de emplacamento de veículos, que fica mais barato no estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) implementará mudanças no processo de emplacamento de veículos a partir de agosto. A solicitação para instalação da placa de identificação veicular (PIV), antes feita diretamente a uma empresa de estampagem credenciada após o pagamento da taxa, passará a ser realizada junto ao Detran-SP no início do processo.

Segundo o órgão, a medida permitirá maior controle das etapas, mais segurança e transparência, além de reduzir custos para proprietários que necessitam de mais de uma placa, como no caso dos automóveis. A economia estimada é de R$ 56,6 milhões anuais, considerando o volume de emplacamentos realizados em 2024.

A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) custa 0,85 Ufesp, valor que em 2025 equivale a cerca de R$ 30. Para pessoas físicas, é necessário informar o CPF. Empresas poderão efetuar o pagamento em lote utilizando o CNPJ, o que beneficia frotistas, concessionárias, seguradoras e bancos, que pagarão taxa única para múltiplas placas.

Após essa etapa, o proprietário deve procurar uma estampadora credenciada, apresentando o registro do veículo e a liberação emitida pelo Detran-SP. O pagamento da placa será feito diretamente à empresa. A instalação poderá ser realizada pelo próprio proprietário, pela estampadora, por um procurador ou pelo estabelecimento onde o veículo foi adquirido.

De acordo com Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, a mudança busca maior eficiência e melhor experiência para o usuário. “Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, afirmou.

Veículos usados ou seminovos precisam de novas placas quando há mudança de município ou estado ou quando a placa está danificada e com leitura comprometida. Conduzir veículo nessas condições é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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