Contra pichação, Barueri terá multa de até R$ 10 mil

Em caso de reincidência, o valor é dobrado (Alisson Roberto/Secom Barueri)

A Prefeitura de Barueri sancionou a lei nº 2.553, de autoria do vereador Antonivaldo Rios Gomes, o Kaskata, publicada no Jornal Oficial de Barueri do último dia 20, para coibir o ato de pichação na cidade. De acordo com o documento, será considerada infração riscar, desenhar, escrever, borrar, entre outras depredações, imóveis/equipamentos públicos ou suas respectivas fachadas e monumentos. Fica excluído o grafite, definido como manifestação artística. Quem for pego praticando pichação receberá multa no valor de R$ 5.025,00, independente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral ocasionados. No caso de se tratar de monumento ou bem tombado, o custo vai a R$ 10.050,00, além do ressarcimento dos danos causados. Se houver reincidências, o valor será duplicado. O infrator poderá firmar termo de compromisso de reparação com a administração municipal, até o vencimento da multa. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura de Barueri, utilizado para melhoria dos serviços da área na cidade. Denúncias podem ser feitas por meio da central da Guarda Civil Municipal, telefone 153. Mais informações: www.barueri.sp.gov.br .