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quinta-feira, 25 abril 2024
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STF suspende norma que permita trabalho de grávidas em atividades insalubres

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na última terça-feira (30) para suspender dispositivo da reforma trabalhista que admite em algumas situações o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres (que fazem mal para a saúde).

A ação questiona um artigo da lei da reforma trabalhista, que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” durante a gestação ou a lactação.

Na ação, a confederação argumenta que o dispositivo fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Na decisão, o ministro escreveu que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

Agora, a decisão liminar do ministro passará por discussão do plenário da Corte. Os ministros podem manter ou derrubar a determinação de Moraes. Não há data marcada para o julgamento.

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