A Justiça declarou inconstitucional uma lei do município de Barueri que proibia atividades pedagógicas “que promovessem, incentivassem ou fomentassem a ideologia de gênero” nas escolas do município.
O relator do recurso, desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça do Estado, destacou que a norma contraria “a liberdade de ensinar e de aprender, o pluralismo de ideias”. O julgamento teve votação unânime.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado “cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e ao prefeito da cidade, tratar de assuntos âmbito municipal”. O órgão destaca ainda que “a norma é inconstitucional por comprometer a liberdade de orientação sexual e à liberdade de docência”.
A Lei nº 2.577 de Barueri, de novembro de 2017, proibia “atividades, orientações pedagógicas”, e “postulados ideológicos” que “ofendam o direito de crianças e adolescentes à inviolabilidade da integridade psíquica, da identidade biológica de gênero, dos valores, ideais e crenças”.
O texto configura a “identidade biológica de gênero” como “aquela advinda do respectivo sexo biológico da criança ou adolescente, não podendo o gênero sexual ser considerado simplesmente uma construção social e/ou cultural”.
A lei também vedava aos educadores o fomento de atividades e orientações pedagógicas relacionadas à orientação sexual dos alunos e a promoção de “práticas capazes de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade sexual biológica”.