Nos próximos dias, o Governo de SP deve liberar os pedidos de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos que sejam pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou com transtorno do espectro do autismo.
A solicitação será feita por meio do Sivei (Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento), com a senha do programa Nota Fiscal Paulista. Quem ainda não tem a senha poderá gerá-la. O motorista terá de enviar a documentação exigida para a liberação do pagamento do imposto.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, a regra valerá imediatamente para quem já tinha a isenção do imposto em 2020 e 2021, desde que a solicitação seja feita até dia 31 de julho. No caso dos demais proprietários, a isenção será liberada após avaliação da condição de deficiência.
Documentos necessários
Dentre os documentos básicos exigidos para o pedido de isenção, cujas cópias deverão ser enviadas pela internet estão: CPF e RG da pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, do seu tutor ou curador, quando houver, e dos condutores autorizados pelo beneficiário para o veículo.
O laudo pericial do Imesc será outro documento exigido. Será preciso ainda enviar a nota fiscal relativa à compra do veículo, no caso de carro novo, o contrato de arrendamento mercantil, para quem comprou nesta modalidade, o contrato de financiamento, para veículo financiado, onde haja cláusula de alienação fiduciária em garantia, além de CRV (Certificado de Registro do Veículo), CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e formulário Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) com etiqueta da placa do veículo, caso ainda não tenham sido emitidos CRV e CRLV.